DECRETO Nº 60.698, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 400.159,96 em
favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do
Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 400.159,96 (quatrocentos mil,
cento e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos) destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 400.159,96
(quatrocentos mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E HABITAÇÃO
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00609 Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB
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Atividade: 16.122.0450.4354 -
Gestão das Atividades da Companhia Estadual de Habitação e
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264.458,70
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Obras - CEHAB
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3.9.90.00 – Outras Despesas Correntes
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0500
|
264.458,70
|
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Projeto:
16.451.0465.4300
– Execução de Obras de Infraestrutura e Urbanização
|
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135.701,26
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4.4.90.00 - Investimentos
|
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0500
|
135.701,26
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TOTAL
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400.159,96
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000- ENCARGOS GERAIS
DO ESTADO
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00108 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
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264.458,70
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3.2.90.00 - Juros
e Encargos da Dívida
|
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0500
|
264.458,70
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38000- SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
|
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00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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Projeto:
16.482.0430.2904
- Formulação e Promoção da Política de Regularização Fundiária
|
|
135.701,26
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4.4.90.00 - Investimentos
|
|
0500
|
135.701,26
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TOTAL
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400.159,96
|