Texto Original



DECRETO Nº 60.704, DE 22 DE MAIO DE 2026.

 

Transfere os cargos em comissão que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023, e no Decreto n° 56.141, de 9 de fevereiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Apoio Executivo, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Controle Interno.

 

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico de Controle Interno, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Governamental.

 

Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.