DECRETO Nº 60.706, DE 22 DE MAIO DE
2026.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à inaptidão de inscrição no
Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 115.
.........................................................................................................
..........................................................................................................................
XVII -
constatação, pela autoridade competente, de que o estabelecimento adquiriu,
distribuiu, transportou, estocou, revendeu ou expôs à venda produtos objeto de
descaminho, contrabando ou falsificação, roubo ou furto, independentemente de
ficar ou não caracterizada a receptação, observado o disposto no § 8º. (AC)
..........................................................................................................................
§ 8º A
aplicação do disposto no inciso XVII do caput é condicionada à anexação
de documento oficial ao processo, expedido pela autoridade competente, em
decorrência da constatação das condutas ali mencionadas. (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA