DECRETO Nº 60.707,
DE 22
DE MAIO DE 2026.
Altera o Decreto
nº 46.837, de 5 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a
implantação da certificação digital em documentos relacionados à execução da
despesa pública no âmbito do Poder Executivo.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de
2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes
públicos;
CONSIDERANDO a edição do Decreto
nº 58.294, de 20 de março de 2025 que dispõe sobre o uso de
assinaturas eletrônicas na Administração Pública Estadual direta, autárquica e
fundacional e regulamenta o art. 5º da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro
de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em
interações com o ente público;
CONSIDERANDO o reconhecimento, no âmbito da Administração Pública
Estadual, da validade, autenticidade, integridade e segurança das assinaturas
eletrônicas realizadas por meio da Plataforma Gov.BR;
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização do Decreto
nº 46.837, de 5 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 46.837, de 5 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º A
certificação digital de que tratam os arts. 1º e 2º dar-se-á por meio da
assinatura dos ordenadores de despesa, em conformidade com o disposto no Decreto nº 58.294, de 20 de março de 2025.
(NR)
Parágrafo
único. Ficam expressamente reconhecidos quanto à autoria e à integridade os
documentos referidos no art. 1º, gerados por meio de controle de acesso dos
ordenadores de despesa através da Plataforma Gov.BR com verificação em duas
etapas.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA