Texto Original



DECRETO Nº 60.708, DE 22 DE MAIO DE 2026.

 

Redenomina as funções de representação que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2024, na Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 58.451, de 14 de abril de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, as funções de representação, a seguir especificadas, mantido os símbolos:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe da Ouvidoria, símbolo FSUS-V, passando a denominar-se Chefe de Assistência Social;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Planejamento e Gestão da Qualidade, símbolo FSUS-V, passando a denominar-se Chefe da Central de Amostras; e

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Tecnologia da Informação, símbolo FSUS-V, passando a denominar-se Chefe de Unidade Técnica Administrativa da Diretoria de Hemoterapia.

 

Art. 2º O Regulamento da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.