Texto Original



DECRETO Nº 60.710, DE 22 DE MAIO DE 2026.

 

Transfere e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.400, de 23 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam redenominados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, o cargo em comissão e a função gratificada, seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico de Apoio Administrativo do Gabinete, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Educação Corporativa da EGAPE; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Educação Corporativa da EGAPE, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor Técnico de Apoio Administrativo do Gabinete.

 

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Comunicação, 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Processos Seletivos e Desempenho de Lideranças, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Administrativo e Financeiro.

 

Art. 3º Fica transferida do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Comunicação para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Processos Seletivos e Desempenho de Lideranças.

 

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

RODOLFO COSTA PINTO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.