DECRETO Nº 60.695, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões
de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000- SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação - Administração Direta
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Projeto:
15.451.0466.4340
- Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
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30.000.000,00
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4.4.40.00 - Investimentos
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0500
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30.000.000,00
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TOTAL
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30.000.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000- ENCARGOS GERAIS
DO ESTADO
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00118 Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública
Externa
4.6.90.00
- Amortização da Dívida
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0500
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30.000.000,00
30.000.000,00
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TOTAL
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30.000.000,00
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