DECRETO Nº 60.701, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 344.220,93 em
favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei no 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$
344.220,93 (trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte reais e noventa
e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 344.220,93
(trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte reais e noventa e três
centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSO
DE TODAS AS FONTES
|
|
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FONTE
|
VALOR
|
|
20000
- SECRETARIA DE CULTURA
|
|
00403
- Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
Atividade:
|
13.122.0450.4363
|
-
|
Gestão
das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
68.971,80
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0500
|
68.971,80
|
|
Projeto:
|
13..391.0929.4724
|
-
|
Valorização,
Registro, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural do Estado
|
|
275.249,13
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0500
|
275.249,13
|
|
|
|
TOTAL
|
|
344.220,93
|
|
|
|
|
|
|
|
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ANEXO II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
20000
- SECRETARIA DE CULTURA
|
|
00403
- Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
Atividade:
|
13.391.0929.1661
|
-
|
Fortalecimento da Gestão Pública na Área de Patrimônio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE
|
|
228.849,13
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0500
|
228.849,13
|
|
Atividade:
|
13.392.1062.4413
|
-
|
Valorização da Cultura Local
e Descentralização das
Ações
Culturais
|
|
115.371,80
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0500
|
115.371,80
|
|
|
|
TOTAL
|
|
344.220,93
|
|
|
|
|
|
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|
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