DECRETO Nº 60.717,
DE 22
DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 4.631.999,36
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de
investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 4.631.999,36 (quatro milhões,
seiscentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União”, no valor de
R$ 4.631.999,36 (quatro milhões, seiscentos e trinta e um mil, novecentos e
noventa e nove reais e trinta e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000- SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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0123 Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
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Op. Especial:
28.846.0450.3142 - Encargos Gerais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
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4.631.999,36
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Habitação
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4.4.20.00 -
Investimentos
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0700
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4.631.999,36
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TOTAL
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4.631.999,36
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ANEXO
II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
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EM
R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
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38000- SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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|
00123 Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
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Projeto:
15.451.0466.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
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4.631.999,36
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4.4.40.00 -
Investimentos
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0700
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4.631.999,36
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TOTAL
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4.631.999,36
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