Texto Original



DECRETO Nº 60.713, DE 22 DE MAIO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de equipamento público de educação no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município/UF: Jaboatão dos Guararapes-PE

Loteamento: Jardim Barra de Jangada

Lotes afetados: Na Quadra I, os Lotes nº 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30.

Total de lotes a serem desapropriados: 12 lotes.

Endereço: Rua do Registro, Jaboatão dos Guararapes-PE

 

A desapropriação será realizada no Loteamento Jardim Barra de Jangada, localizado no Município do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco. Todos os lotes afetados integram a (Quadra I) do loteamento e suas respectivas matrículas estão registradas no Cartório Eduardo Malta, 1º Ofício, localizado na Rua Arão Lins de Andrade, 513, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE.

 

LOTES A SEREM DESAPROPRIADOS INTEGRALMENTE

 

Lote Nº 19, Quadra I, Matrícula N° 6.766, Livro n° 2-JA-2, Folha 85. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

 

Lote Nº 20, Quadra I, Matrícula N° 6.768, Livro n° 2-JA-2, Folha 86. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

 

Lote Nº 21, Quadra I, Matrícula N° 6.770, Livro n° 2-JA-2, Folha 87. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

 

Lote Nº 22, Quadra I, Matrícula N° 6.772, Livro n° 2-JA-2, Folha 88. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

 

Lote Nº 23, Quadra I, Matrícula N° 6.774, Livro n° 2-JA-2, Folha 89. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

 

Lote Nº 24, Quadra I, Matrícula N° 60.950, Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

 

Lote Nº 25, Quadra I, Matrícula N° 60.951. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

 

Lote Nº 26, Quadra I, Matrícula N° 6.776, Livro n° 2-JA-2, Folha 90. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

 

Lote Nº 27, Quadra I, Matrícula N° 6.778, Livro n° 2-JA-2, Folha 91. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

 

Lote Nº 28, Quadra I, Matrícula N° 5.064, Livro n° 2-AB-2, Folha 32. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

 

Lote Nº 29, Quadra I, Matrícula N° 5.841, Livro n° 2-AF-1, Folha 23. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

 

Lote Nº 30, Quadra I, Matrícula N° 5.843, Livro n° 2-AF-1, Folha 24. Proprietário(a): Fernando Ferreira da Silva.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.