DECRETO Nº 60.734, DE 27 DE MAIO DE
2026.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de
Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da
Universidade de Pernambuco - UPE para abertura de seleção pública simplificada,
a fim de realizar contratação temporária de 37 (trinta e sete) profissionais na
função de Professor Auxiliar, no âmbito da referida Universidade;
CONSIDERANDO que a
contratação temporária solicitada vem atender à situação de excepcional interesse
público, tendo em vista a importância de se manter de forma adequada a as
atividades acadêmicas da UPE;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara
de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação
temporária para a Universidade de Pernambuco - UPE, através da Deliberação Ad
Referendum nº 054, de 8 de maio de 2026,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizada a contratação temporária de 37
(trinta e sete) profissionais na função de Professor Auxiliar para, no âmbito
da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional
interesse público, com fundamento no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art.
2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais
períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
MAURICÉLIA
BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA