DECRETO Nº 60.735, DE 27 DE MAIO DE
2026.
Institui
Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar os impactos da Medida Provisória
nº 1.357, de 12 de maio de 2026, sobre o Polo de Confecções do Agreste e propor
medidas de fortalecimento do setor.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do
Estado,
CONSIDERANDO a relevância
econômica, social e produtiva do Polo de Confecções do Agreste para o
desenvolvimento regional e geração de emprego e renda no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a publicação da Medida
Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026, que estabelece a redução a zero das
alíquotas de impostos de importação para compras internacionais de até US$ 50
(cinquenta dólares);
CONSIDERANDO os potenciais impactos
da referida medida sobre a competitividade da indústria estadual de confecções,
especialmente sobre os pequenos e médios empreendedores do Polo de Confecções
do Agreste;
CONSIDERANDO a necessidade de
acompanhamento da tramitação e dos debates da Medida Provisória no Congresso
Nacional, bem como da formulação de propostas voltadas à proteção, modernização
e fortalecimento do setor,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho
do Polo de Confecções do Agreste, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico - SDEC, com a finalidade de:
I
- acompanhar os desdobramentos da Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de
2026, no Congresso Nacional;
II
- avaliar os impactos econômicos, comerciais, tributários e sociais da medida
sobre o Polo de Confecções do Agreste;
III
- promover diálogo institucional com entidades representativas, setor
produtivo, parlamentares e órgãos governamentais; e
IV
- propor ações, estratégias e políticas públicas voltadas ao fortalecimento, à
competitividade e à sustentabilidade do setor de confecções no âmbito estadual
e nacional.
Art.
2º O Grupo de Trabalho do Polo de Confecções do Agreste será composto por
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC, que o coordenará;
II
- Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - ADEPE;
III-
Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
IV
- Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - SEDEPE; e
V
- Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções de Pernambuco – NTCPE.
§
1º Os referidos representantes, e respectivos suplentes, serão
designados por portaria da Secretária de Desenvolvimento Econômico,
a ser editada no prazo de 5 (cinco) dias da data de publicação deste Decreto,
após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.
§
2º O
Grupo de Trabalho do Polo de Confecções do Agreste poderá convidar
especialistas, representantes de órgãos públicos, membros do Poder Legislativo,
notadamente integrantes da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, bem
como representantes de instituições acadêmicas e de entidades da sociedade
civil, a fim de contribuir com seus debates, estudos e propostas.
Art.
3º O Grupo de Trabalho do Polo de Confecções do Agreste deverá apresentar
relatório conclusivo contendo:
I
- diagnóstico dos impactos da Medida Provisória nº 1.357, de 2026, sobre o Polo
de Confecções do Agreste;
II
- propostas de medidas de fortalecimento do setor em âmbito estadual e
nacional;
III
- sugestões de ações legislativas, tributárias, comerciais, logísticas,
tecnológicas e de incentivo à competitividade da indústria local; e
IV
- recomendações para articulação institucional junto ao Congresso Nacional e
demais órgãos federais.
Art.
4º O relatório final do Grupo de Trabalho do Polo de Confecções do Agreste
deverá ser encaminhado à Governadora do Estado para avaliação e adoção das
medidas cabíveis.
Art.
5º A participação no Grupo de Trabalho do Polo de Confecções do Agreste será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
DANIELLE
JAR QUEIROZ DE SOUTO
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIOGO
ALEXANDRE GOMES NETO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA