Texto Original



DECRETO Nº 60.735, DE 27 DE MAIO DE 2026.

 

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar os impactos da Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026, sobre o Polo de Confecções do Agreste e propor medidas de fortalecimento do setor.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO a relevância econômica, social e produtiva do Polo de Confecções do Agreste para o desenvolvimento regional e geração de emprego e renda no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a publicação da Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026, que estabelece a redução a zero das alíquotas de impostos de importação para compras internacionais de até US$ 50 (cinquenta dólares);

 

CONSIDERANDO os potenciais impactos da referida medida sobre a competitividade da indústria estadual de confecções, especialmente sobre os pequenos e médios empreendedores do Polo de Confecções do Agreste;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da tramitação e dos debates da Medida Provisória no Congresso Nacional, bem como da formulação de propostas voltadas à proteção, modernização e fortalecimento do setor,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho do Polo de Confecções do Agreste, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC, com a finalidade de:

 

I - acompanhar os desdobramentos da Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026, no Congresso Nacional;

 

II - avaliar os impactos econômicos, comerciais, tributários e sociais da medida sobre o Polo de Confecções do Agreste;

 

III - promover diálogo institucional com entidades representativas, setor produtivo, parlamentares e órgãos governamentais; e

 

IV - propor ações, estratégias e políticas públicas voltadas ao fortalecimento, à competitividade e à sustentabilidade do setor de confecções no âmbito estadual e nacional.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho do Polo de Confecções do Agreste será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC, que o coordenará;

 

II - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - ADEPE;

 

III- Secretaria da Fazenda - SEFAZ;

 

IV - Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - SEDEPE; e

 

V - Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções de Pernambuco – NTCPE.

 

§ 1º Os referidos representantes, e respectivos suplentes, serão designados por portaria da Secretária de Desenvolvimento Econômico, a ser editada no prazo de 5 (cinco) dias da data de publicação deste Decreto, após indicação dos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.

 

§ 2º O Grupo de Trabalho do Polo de Confecções do Agreste poderá convidar especialistas, representantes de órgãos públicos, membros do Poder Legislativo, notadamente integrantes da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, bem como representantes de instituições acadêmicas e de entidades da sociedade civil, a fim de contribuir com seus debates, estudos e propostas.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho do Polo de Confecções do Agreste deverá apresentar relatório conclusivo contendo:

 

I - diagnóstico dos impactos da Medida Provisória nº 1.357, de 2026, sobre o Polo de Confecções do Agreste;

 

II - propostas de medidas de fortalecimento do setor em âmbito estadual e nacional;

 

III - sugestões de ações legislativas, tributárias, comerciais, logísticas, tecnológicas e de incentivo à competitividade da indústria local; e

 

IV - recomendações para articulação institucional junto ao Congresso Nacional e demais órgãos federais.

 

Art. 4º O relatório final do Grupo de Trabalho do Polo de Confecções do Agreste deverá ser encaminhado à Governadora do Estado para avaliação e adoção das medidas cabíveis.

 

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho do Polo de Confecções do Agreste será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DANIELLE JAR QUEIROZ DE SOUTO

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.