Texto Original



DECRETO Nº 60.741, DE 27 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 4.432.234,48 em favor da Secretaria de Educação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.432.234,48 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0552 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”, no valor de R$ 4.432.234,48 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade:

12.362.0474.2310

-

Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e Semi-Integral

 

2.432.234,48

 

3.3.50.00.

-

Outras Despesas Correntes

0552

2.432.234,48

Atividade:

12.368.0474.4538

-

Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular

 

1.000.000,00

 

3.3.50.00.

-

Outras Despesas Correntes

0552

1.000.000,00

Atividade:

12.368.0474.4824

-

Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação do Campo e Quilombola

 

500.000,00

 

3.3.50.00.

-

Outras Despesas Correntes

0552

500.000,00

Atividade:

12.423.0474.4825

-

Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Indígena

 

500.000,00

 

3.3.50.00.

-

Outras Despesas Correntes

0552

500.000,00

 

 

TOTAL

 

4.432.234,48

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO                               ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                          VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

4.432.234,48

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

4.432.234,48

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

4.432.234,48

 

1.7.1.4.00.0.0

Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

4.432.234,48

 

1.7.1.4.52.0.0

Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

0,00

 

1.7.1.4.52.0.1

Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Principal

4.432.234,48

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.