DECRETO Nº 60.741,
DE 27
DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 4.432.234,48
em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 4.432.234,48 (quatro milhões, quatrocentos e trinta
e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0552 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE)”, no valor de R$ 4.432.234,48 (quatro milhões,
quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e
oito centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
14000-SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
|
|
00108
Secretaria de Educação - Administração Direta
|
|
Atividade:
|
12.362.0474.2310
|
-
|
Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
Semi-Integral
|
|
2.432.234,48
|
|
|
3.3.50.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0552
|
2.432.234,48
|
|
Atividade:
|
12.368.0474.4538
|
-
|
Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular
|
|
1.000.000,00
|
|
|
3.3.50.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0552
|
1.000.000,00
|
|
Atividade:
|
12.368.0474.4824
|
-
|
Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação do Campo e
Quilombola
|
|
500.000,00
|
|
|
3.3.50.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0552
|
500.000,00
|
|
Atividade:
|
12.423.0474.4825
|
-
|
Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Indígena
|
|
500.000,00
|
|
|
3.3.50.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0552
|
500.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
4.432.234,48
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
|
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
4.432.234,48
|
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
4.432.234,48
|
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
4.432.234,48
|
|
|
1.7.1.4.00.0.0
|
Transferências de
Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
|
4.432.234,48
|
|
|
1.7.1.4.52.0.0
|
Transferências
referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
|
0,00
|
|
|
1.7.1.4.52.0.1
|
Transferências
referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Principal
|
4.432.234,48
|
|