Texto Original



DECRETO Nº 60.751, DE 27 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 4.348.306,00 em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 4.348.306,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e seis reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 4.348.306,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e seis reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

   00107 - Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - Administração Direta

Atividade: 14.122.0448.4022 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Assistência

                                                         Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas

140.808,00

 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

140.808,00

Atividade:           14.122.0448.4384 - Gestão das atividades da Secretaria de Assistência Social, Combate à

                                                Fome e Políticas sobre Drogas

4.207.498,00

  3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

4.207.498,00

 

TOTAL

 

4.348.306,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

00107 - Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - Administração Direta

Atividade: 08.306.0541.4804 - Execução da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional

 

4.348.306,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0500

4.348.306,00

 

TOTAL

 

4.348.306,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.