DECRETO Nº 60.751, DE 27 DE MAIO DE
2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 4.348.306,00 em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome
e Políticas sobre Drogas.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Assistência
Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, crédito suplementar no valor
de R$ 4.348.306,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos
e seis reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$
4.348.306,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e seis
reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS
AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 -
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
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00107 - Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e
Políticas sobre Drogas - Administração Direta
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Atividade: 14.122.0448.4022 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Assistência
Social,
Combate à Fome e Políticas sobre Drogas
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140.808,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0500
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140.808,00
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Atividade: 14.122.0448.4384 - Gestão das atividades da Secretaria de Assistência Social, Combate à
Fome e Políticas sobre Drogas
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4.207.498,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0500
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4.207.498,00
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TOTAL
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4.348.306,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
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00107 - Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre
Drogas - Administração Direta
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Atividade: 08.306.0541.4804 - Execução da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
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4.348.306,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0500
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4.348.306,00
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TOTAL
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4.348.306,00
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