DECRETO
Nº 60.759, DE 29
DE MAIO DE 2026.
Transfere
e aloca os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.418, de 25 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.420, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 56.128, de 9 de
fevereiro de 2024, no Decreto
nº 56.129, de 9 de fevereiro de 2024, e no Decreto nº 56.141, de 9 de
fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art.
1º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 3
(três) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.
Art.
2º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Gabinete da Governadora para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 4
(quatro) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.
Art.
3º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco - CEDCA/PE para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 3
(três) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.
Art.
4º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 2
(duas) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.
Art.
5º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Secretaria da Controladoria-Geral do Estado para o Quadro de Cargos em Comissão
e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização, 5 (cinco) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.
Art.
6º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas para
o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de
Administração Penitenciária e Ressocialização, 8 (oito) Funções Gratificada de
Apoio - 1, símbolo FGA-1.
Art.
7º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco
- IASSEPE; para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 3 (três) Funções
Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.
Art.
8º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional para o Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração
Penitenciária e Ressocialização, 3 (três) Funções Gratificada de Apoio - 1,
símbolo FGA-1.
Art.
9º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento para o Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização, 2 (duas) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.
Art.
10. Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência para o
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de
Administração Penitenciária e Ressocialização, 3 (três) Funções Gratificada de
Apoio - 1, símbolo FGA-1.
Art.
11. Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de
Administração Penitenciária e Ressocialização, 4 (quatro) Funções Gratificada
de Apoio - 1, símbolo FGA-1.
Art.
12. Ficam alocadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco – CEDCA, 3 (três) Função Gratificada de Supervisão - 3, símbolo
FGS-3, criados pela Lei nº
18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art.
13. Ficam alocadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Gabinete da Governadora, 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão - 3,
símbolo FGS-3, criadas pela Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art.
14. Ficam alocadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, os cargos em
comissão e as funções gratificadas, a seguir especificadas, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Segurança da Penitenciária
Policial Penal Roberto Murilo Almeida de Oliveira, símbolo CAA-2;
II
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente da Penitenciária Policial Penal Roberto
Murilo Almeida de Oliveira, símbolo FDA-2;
III
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Presídio Policial Penal Joelson do
Santos Bezerra, símbolo FDA-2;
IV
- 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Segurança do Presídio Policial
Penal Joelson do Santos Bezerra, símbolo FDA-4;
V
- 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1; e
VI
- 22 (vinte e duas) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2.
Art.
15. Os Regulamentos dos órgãos mencionados devem ser alterados, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art.
16. Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas -
SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art.
17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
PAULO
PAES DE ARAÚJO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RENATO
BARBOSA CIRNE
ANDREZA
SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
JOSÉ
ALMIR CIRILO
JOANA
DARC DA SILVA FIGUEIREDO
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA