Texto Original



DECRETO Nº 60.759, DE 29 DE MAIO DE 2026.

 

Transfere e aloca os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.418, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.420, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto nº 56.128, de 9 de fevereiro de 2024, no Decreto nº 56.129, de 9 de fevereiro de 2024, e no Decreto nº 56.141, de 9 de fevereiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 3 (três) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.

 

Art. 2º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 4 (quatro) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.

 

Art. 3º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco - CEDCA/PE para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 3 (três) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.

 

Art. 4º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 2 (duas) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.

 

Art. 5º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 5 (cinco) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.

 

Art. 6º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 8 (oito) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.

 

Art. 7º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE; para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 3 (três) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.

 

Art. 8º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 3 (três) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.

 

Art. 9º Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 2 (duas) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.

 

Art. 10. Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 3 (três) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.

 

Art. 11. Ficam transferidas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 4 (quatro) Funções Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.

 

Art. 12. Ficam alocadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA, 3 (três) Função Gratificada de Supervisão - 3, símbolo FGS-3, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 13. Ficam alocadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora, 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão - 3, símbolo FGS-3, criadas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 14. Ficam alocadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, os cargos em comissão e as funções gratificadas, a seguir especificadas, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Segurança da Penitenciária Policial Penal Roberto Murilo Almeida de Oliveira, símbolo CAA-2;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente da Penitenciária Policial Penal Roberto Murilo Almeida de Oliveira, símbolo FDA-2;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Presídio Policial Penal Joelson do Santos Bezerra, símbolo FDA-2;

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Segurança do Presídio Policial Penal Joelson do Santos Bezerra, símbolo FDA-4;

 

V - 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1; e

 

VI - 22 (vinte e duas) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2.

 

Art. 15. Os Regulamentos dos órgãos mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 16. Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

PAULO PAES DE ARAÚJO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

RENATO BARBOSA CIRNE

ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

JOSÉ ALMIR CIRILO

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.