Texto Original



DECRETO Nº 60.761, DE 29 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 7.077.466,04 em favor da Secretaria da Fazenda.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 7.077.466,04 (sete milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 7.077.466,04 (sete milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 - Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade:

04.122.0452.3463

-

Conservação do Patrimônio Público da Secretaria da Fazenda

 

547.488,20

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0500

547.488,20

Atividade:

04.122.0452.4373

-

Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda

 

972.532,32

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0500

972.532,32

Atividade:

04.129.1016.4085

-

Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias

 

5.557.445,52

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0500

5.557.445,52

 

 

TOTAL

 

7.077.466,04

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial:

28.844.0197.0779

-

Encargos da Dívida Pública Externa

 

7.077.466,04

 

3.2.90.00.

-

Juros e Encargos da Dívida

0500

7.077.466,04

 

 

TOTAL

 

7.077.466,04

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.