DECRETO Nº 60.761, DE 29 DE MAIO DE
2026.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito
suplementar no valor de R$ 7.077.466,04 em favor da Secretaria da Fazenda.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A
da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 7.077.466,04
(sete milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e
quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas
no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de impostos”, no valor de R$ 7.077.466,04 (sete milhões, setenta e sete mil,
quatrocentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), especificados no Anexo
II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
15000
- SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
00109
- Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
Atividade:
|
04.122.0452.3463
|
-
|
Conservação
do Patrimônio Público da Secretaria da Fazenda
|
|
547.488,20
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0500
|
547.488,20
|
|
Atividade:
|
04.122.0452.4373
|
-
|
Gestão
das Atividades da Secretaria da Fazenda
|
|
972.532,32
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0500
|
972.532,32
|
|
Atividade:
|
04.129.1016.4085
|
-
|
Aumento
da Arrecadação de Receitas Próprias
|
|
5.557.445,52
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0500
|
5.557.445,52
|
|
|
|
TOTAL
|
|
7.077.466,04
|
|
|
|
|
|
|
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|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
29000
- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
00118
- Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
Op. Especial:
|
28.844.0197.0779
|
-
|
Encargos
da Dívida Pública Externa
|
|
7.077.466,04
|
|
|
3.2.90.00.
|
-
|
Juros e
Encargos da Dívida
|
0500
|
7.077.466,04
|
|
|
|
TOTAL
|
|
7.077.466,04
|
|
|
|
|
|
|
|
|