Texto Original



DECRETO Nº 60.762, DE 29 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 6.471.618,13 em favor da Secretaria da Educação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 6.471.618,13 (seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e treze centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0546 -Transferência do FUNDEB - Complementação da União – ETI”, no valor de R$ 6.471.618,13 (seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e treze centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

   00108   Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade: 12.362.0474.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio

 

6.471.618,13

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0546

6.471.618,13

 

TOTAL

 

6.471.618,13

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

                VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

6.471.618,13

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

6.471.618,13

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

6.471.618,13

1.7.1.5.00.0.0

Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

6.471.618,13

1.7.1.5.53.0.0

Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em ETI

0,00

1.7.1.5.53.0.1

Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em ETI

6.471.618,13

1.7.1.5.53.0.1

Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em ETI

6.471.618,13

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.