DECRETO
Nº 60.762, DE 29
DE MAIO DE 2026.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar
no valor de R$ 6.471.618,13 em favor da Secretaria da Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Secretaria da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 6.471.618,13
(seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e
treze centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0546 -Transferência do FUNDEB -
Complementação da União – ETI”, no valor de R$ 6.471.618,13 (seis milhões,
quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e treze centavos),
especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
GILSON
JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2026
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|
EM
R$
|
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ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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FONTE
|
VALOR
|
|
14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
|
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00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
|
|
Atividade:
12.362.0474.4439
- Melhoria do desempenho do Ensino Médio
|
|
6.471.618,13
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
|
0546
|
6.471.618,13
|
|
|
TOTAL
|
|
6.471.618,13
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas
Correntes
|
6.471.618,13
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
6.471.618,13
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências
da União e de suas Entidades
|
6.471.618,13
|
|
1.7.1.5.00.0.0
|
Transferências
de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB
|
6.471.618,13
|
|
1.7.1.5.53.0.0
|
Transferências
de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em ETI
|
0,00
|
|
1.7.1.5.53.0.1
|
Transferências
de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em ETI
|
6.471.618,13
|
|
1.7.1.5.53.0.1
|
Transferências
de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em ETI
|
6.471.618,13
|