DECRETO Nº 60.785, DE 1º DE JUNHO DE
2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 150.221,79 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de
investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$
150.221,79 (cento e cinquenta mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e nove
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0703 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de
Repasse de outras Entidades”, no valor de R$ 150.221,79 (cento e cinquenta mil,
duzentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos), especificados no Anexo
II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00123 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
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Projeto:
15.452.0466.4797
- Contenção de Encostas para Prevenção de Desastres
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150.221,79
|
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4.4.90.00 - Investimentos
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0703
|
150.221,79
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TOTAL
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150.221,79
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ANEXO II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
|
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2.0.0.0.00.0.0
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Receitas de Capital
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150.221,79
|
|
2.4.0.0.00.0.0
|
Transferências de Capital
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150.221,79
|
|
2.4.1.0.00.0.0
|
Transferências da União e de suas Entidades
|
150.221,79
|
|
2.4.1.4.00.0.0
|
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
|
150.221,79
|
|
2.4.1.4.99.0.0
|
Outras Transferências
de Convênios da União e de Suas Entidades
|
0,00
|
|
2.4.1.4.99.0.1
|
Outras Transferências
de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal
|
150.221,79
|
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2.4.1.4.99.0.1
|
Outras Transferências
de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal
|
150.221,79
|