Texto Original



 

DECRETO Nº 60.785, DE 1º DE JUNHO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 150.221,79 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 150.221,79 (cento e cinquenta mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0703 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse de outras Entidades”, no valor de R$ 150.221,79 (cento e cinquenta mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

  EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

   00123 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Projeto: 15.452.0466.4797 - Contenção de Encostas para Prevenção de Desastres

 

150.221,79

4.4.90.00 - Investimentos

 

0703

150.221,79

 

TOTAL

 

150.221,79

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

   VALOR

2.0.0.0.00.0.0

Receitas de Capital

150.221,79

2.4.0.0.00.0.0

Transferências de Capital

150.221,79

2.4.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

150.221,79

2.4.1.4.00.0.0

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

150.221,79

2.4.1.4.99.0.0

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

0,00

2.4.1.4.99.0.1

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal

150.221,79

2.4.1.4.99.0.1

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal

150.221,79

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.