Texto Original



DECRETO Nº 60.786, DE 1º DE JUNHO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 8.219.567,65 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 8.219.567,65 (oito milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 8.219.567,65 (oito milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO                                 ORÇAMENTO FISCAL 2026                                                 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

     RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00403 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade:

04.122.0450.3362

-

Conservação do Patrimônio Público da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

1.782.892,16

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0500

1.782.892,16

Atividade:

13.122.0450.4363

-

Gestão das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

5.733.171,09

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0500

5.633.171,09

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0500

100.000,00

Op. Especial:

28.846.0450.3199

-

Encargos Gerais da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

13.240,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0500

13.240,00

Atividade:

13.392.1062.4178

-

Apoio à Preservação do Patrimônio e do Acervo de Entidades ligadas à Cultura

 

690.264,40

 

3.3.50.00

-

Outras Despesas Correntes

0500

690.264,40

TOTAL

 

8.219.567,65

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO                                  ORÇAMENTO FISCAL 2026                                                 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

     RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00403 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade:

13.131.1077.4570

-

Manutenção da Ouvidoria da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

1.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0500

1.000,00

Atividade:

13.392.1062.4413

-

Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações Culturais

 

8.218.567,65

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0500

8.218.567,65

TOTAL

 

8.219.567,65

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.