Texto Original



DECRETO Nº 60.795, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 em favor da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

PAULO PAES DE ARAÚJO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

57000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO

     129 - Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Administração Direta

Atividade: 14.122.0459.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas, Unidade Prisionais e Sistemas

 

100.000,00

 de Custódia do Estado

4.4.50.00 - Investimentos

 

0500

100.000,00

 

TOTAL

 

100.000,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

 57000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO

00129 - Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Administração Direta

Projeto:

14.421.0459.1007

-

Reaparelhamento e Modernização das Unidades Prisionais,

Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema Penitenciário

 

       63.900,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0500

29.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0500

34.900,00

Atividade:

14.421.0459.2361

-

Ações de Ressocialização da População Carcerária

 

       36.100,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0500

       36.100,00

 

 

TOTAL

 

100.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.