DECRETO Nº 60.795, DE 2 DE JUNHO DE
2026.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito
suplementar no valor de R$ 100.000,00 em favor da Secretaria de Administração
Penitenciária e Ressocialização.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A
da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, crédito
suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “500 - Recursos não vinculados de
impostos”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), especificados no Anexo
II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
PAULO
PAES DE ARAÚJO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2026
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
57000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO
|
|
129 - Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Administração Direta
|
|
Atividade:
14.122.0459.2076
- Manutenção das Cadeias Públicas, Unidade Prisionais e Sistemas
|
|
100.000,00
|
|
de Custódia do Estado
|
|
4.4.50.00 - Investimentos
|
|
0500
|
100.000,00
|
|
|
TOTAL
|
|
100.000,00
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
57000
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO
|
|
00129
- Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Administração Direta
|
|
Projeto:
|
14.421.0459.1007
|
-
|
Reaparelhamento
e Modernização das Unidades Prisionais,
Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema Penitenciário
|
|
63.900,00
|
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0500
|
29.000,00
|
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0500
|
34.900,00
|
|
Atividade:
|
14.421.0459.2361
|
-
|
Ações de
Ressocialização da População Carcerária
|
|
36.100,00
|
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0500
|
36.100,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
100.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|