DECRETO Nº 60.802, DE 3 DE JUNHO DE
2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 760.174,08 em favor da Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da
Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Administração
Penitenciária e Ressocialização, crédito suplementar no valor de R$ 760.174,08
(setecentos e sessenta mil, cento e setenta e quatro reais e oito centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$
760.174,08 (setecentos e sessenta mil, cento e setenta e quatro reais e oito
centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
PAULO PAES DE ARAÚJO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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57000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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129
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Administração Direta
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Atividade:
14.122.0459.2076
- Manutenção das Cadeias Públicas, Unidade Prisionais e Sistemas
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760.174,08
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de Custódia do Estado
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0500
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760.174,08
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TOTAL
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760.174,08
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ANEXO II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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57000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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129
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Administração Direta
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Projeto:
14.421.0459.1007
- Reaparelhamento e Modernização das Unidades Prisionais,
Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema
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760.174,08
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Penitenciário
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0500
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760.174,08
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TOTAL
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760.174,08
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