DECRETO Nº 60.808, DE 4 DE JUNHO DE
2026.
Cria
a Escola Técnica Estadual Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, localizada
no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, para a oferta de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Jornada Integral.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei
Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal n° 11.741, de 16 de
julho de 2008, o Decreto Federal n° 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei Complementar n° 125, de 10
de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, e a Lei n° 15.533, de 23 de junho
de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art.
1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Joaquim Francisco de Freitas
Cavalcanti, localizada na Rodovia PE-017, s/nº, Lote Popular Nova Prazeres,
Quadra 54-A, Antigo Engenho Recreio, Bairro Marcos Freire, Município do
Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, na forma articulada integrada com o ensino médio em
jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio e subsequente.
Art.
2ºA Unidade Escolar a que se refere o art. 1º funciona em prédio próprio.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
GILSON
JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA