Texto Original



DECRETO Nº 60.819, DE 4 DE JUNHO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.714.640,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 1.714.640,00 (um milhão, setecentos e quatorze mil, seiscentos e quarenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 1.714.640,00 (um milhão, setecentos e quatorze mil, seiscentos e quarenta reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

 

 

 

00110 - Secretaria da Casa Civil - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

04.122.0064.4718 - Coordenação do Escritório de Pernambuco em Brasília

0500

459.300,00

 

 

  3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

 

459.300,00

 

Atividade:

04.122.0452.4369 - Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil

 

1.167.600,00

 

 

  3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0500

1.167.600,00

 

Projeto:

    04.122.0452.3986 - Adequação das Instalações da Secretaria da Casa Civil

 

87.740,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

87.740,00

 

 

 

TOTAL

 

1.714.640,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

 

 

 

 

00403 - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

Atividade:

13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações              Culturais

 

1.310.433,89

 

 

 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

1.310.433,89

 

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

00216 - Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta

 

Atividade:

04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de  Investimentos em Áreas Estratégicas

 

404.206,11

 

 

4.4.41.00 - Investimentos

 

0500

404.206,11

 

 

 

TOTAL

 

1.714.640,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.