DECRETO Nº 60.819, DE 4 DE JUNHO DE
2026.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito
suplementar no valor de R$ 1.714.640,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da
Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria da Casa
Civil, crédito suplementar no valor de R$ 1.714.640,00 (um milhão, setecentos e
quatorze mil, seiscentos e quarenta reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos
necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso
III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão
previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no
valor de R$ 1.714.640,00 (um milhão, setecentos e quatorze mil, seiscentos e
quarenta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2026
|
|
EM R$
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
17000 -
SECRETARIA DA CASA CIVIL
|
|
|
|
|
|
00110 -
Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
04.122.0064.4718
- Coordenação do Escritório de Pernambuco em Brasília
|
0500
|
459.300,00
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
|
|
459.300,00
|
|
|
Atividade:
|
04.122.0452.4369
- Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil
|
|
1.167.600,00
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
0500
|
1.167.600,00
|
|
|
Projeto:
|
04.122.0452.3986 - Adequação das Instalações da Secretaria
da Casa Civil
|
|
87.740,00
|
|
|
|
4.4.90.00
- Investimentos
|
|
0500
|
87.740,00
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
1.714.640,00
|
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2026
|
|
EM R$
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
20000 -
SECRETARIA DE CULTURA
|
|
|
|
|
|
00403 -
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
|
Atividade:
|
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e
Descentralização das Ações Culturais
|
|
1.310.433,89
|
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0500
|
1.310.433,89
|
|
|
30000 -
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
|
|
|
00216 -
Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração
Direta
|
|
|
Atividade:
|
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho
Municipais de Investimentos em Áreas Estratégicas
|
|
404.206,11
|
|
|
|
4.4.41.00
- Investimentos
|
|
0500
|
404.206,11
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
1.714.640,00
|
|