DECRETO
Nº 60.828, DE 5 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 5.981.735,61
em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de
custeio e pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 5.981.735,61 (cinco milhões,
novecentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e
um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 5.981.735,61
(cinco milhões, novecentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e cinco
reais e sessenta e um centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026
EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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31000
- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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00120
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
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Atividade:
|
19.122.0507.4379
|
-
|
Gestão
das atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
|
|
4.328.357,57
|
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0500
|
4.310.557,57
|
|
|
3.1.90.00
|
-
|
Pessoal
e Encargos Sociais
|
0500
|
17.800,00
|
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Atividade:
|
19.122.0507.4503
|
-
|
Conservação
do Patrimônio Público na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
|
|
1.653.378,04
|
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0500
|
1.653.378,04
|
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TOTAL
|
5.981.735,61
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2026 EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
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FONTE
|
VALOR
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|
31000
- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
|
|
00120
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
|
|
Atividade:
|
19.573.0487.4738
|
-
|
Promoção
da Competitividade e Formação de Recursos Humanos Qualificados nos
Territórios a Partir de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação.
|
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5.981.735,61
|
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0500
|
5.981.735,61
|
|
TOTAL
|
5.981.735,61
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