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RESOLUÇÃO Nº 2.189, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

 

Concede licença ao Deputado Waldemar Borges.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica concedida licença na forma do inciso II do art. 33 do Regimento Interno ao Deputado Waldemar Borges, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 9 de junho de 2026.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de junho de 2026.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.