RESOLUÇÃO Nº 2.189, DE 16 DE JUNHO DE
2026.
Concede licença ao
Deputado Waldemar Borges.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença na forma do
inciso II do art. 33 do Regimento
Interno ao Deputado Waldemar Borges, pelo período de 180
(cento e oitenta) dias, a partir de 9 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de junho de 2026.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de
junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.