LEI Nº 19.271, DE
25 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Município de
Taquaritinga do Norte como Área Especial de Interesse Turístico no Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Município de Taquaritinga do Norte, situado no Estado de Pernambuco, como Área
Especial de Interesse Turístico, com o objetivo de fomentar o turismo regional
integrado e promover o desenvolvimento econômico, cultural, social e ambiental
da região.
Art. 2º A designação de que trata
esta Lei, fundamenta-se no valor histórico, cultural, natural e turístico do
município, com vistas à promoção do turismo sustentável e à atração de
investimentos públicos e privados voltados ao setor.
Art. 3º Integram a Área Especial
de Interesse Turístico de Taquaritinga do Norte os seguintes patrimônios:
I - o Mirante do Cumbe
II - o Mirante de João de Ana;
III - o Mirante do Cruzeiro;
IV - a Pedra da Flexeira e Pedra
do Vento;
V - a Rampa do Pepê;
VI - a Serra dos Ossos;
VII - o Cristo de Olon;
VIII - a Igreja Matriz de Santo
Amaro.
Art. 4º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
GILMAR JUNIOR - PV.