LEI Nº 19.272, DE
25 DE JUNHO DE 2026.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a
fim de instituir a Semana Estadual de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor
Hospitalar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o
seguinte acréscimo:
“Art. 105-H. Semana em que
constar o dia 7 de abril: Semana Estadual de Saúde e Qualidade de Vida do
Servidor Hospitalar. (AC)
Parágrafo único. A Semana Estadual
prevista no caput objetiva promover o bem-estar dos profissionais da
saúde, com um ambiente de trabalho seguro, acolhedor e saudável, além de
palestras sobre saúde mental, oficinas práticas e atividades de autocuidado.”
(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
CAYO ALBINO - PSB.