Texto Original



LEI Nº 19.272, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor Hospitalar.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 105-H. Semana em que constar o dia 7 de abril: Semana Estadual de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor Hospitalar. (AC)

 

Parágrafo único. A Semana Estadual prevista no caput objetiva promover o bem-estar dos profissionais da saúde, com um ambiente de trabalho seguro, acolhedor e saudável, além de palestras sobre saúde mental, oficinas práticas e atividades de autocuidado.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CAYO ALBINO - PSB.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.