LEI Nº 19.274, DE
25 DE JUNHO DE 2026.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a
fim de incluir o Dia Estadual do Gestor Escolar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
“Art. 354-K. Dia 12 de novembro:
Dia Estadual do Gestor Escolar. (AC)
§ 1º Para fins do disposto no caput,
considera-se gestor escolar o profissional que exerce função de direção, vice
direção, coordenação pedagógica, supervisão e orientação educacional nas
instituições de ensino da rede pública e privada do Estado. (AC)
§ 2º O Dia Estadual do Gestor
Escolar tem por objetivos: (AC)
I - reconhecer e valorizar a
relevância do trabalho dos gestores escolares para o desenvolvimento da
educação no Estado; (AC)
II - promover a reflexão sobre o
papel estratégico da gestão escolar na garantia da qualidade do ensino; (AC)
III - estimular o debate sobre
políticas públicas de formação continuada e valorização dos profissionais da
gestão educacional; (AC)
IV - sensibilizar a sociedade
quanto à relevância da gestão participativa nas instituições de ensino. (AC)
§ 3º Para a consecução dos
objetivos deste artigo, o Poder Executivo e a sociedade civil organizada
poderão promover ações, eventos, seminários, palestras e outras atividades de
valorização e capacitação dos gestores escolares, em parceria com instituições
de ensino superior, entidades representativas dos profissionais da educação e
organizações da sociedade civil.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
RENATO ANTUNES - NOVO.