LEI Nº 19.257, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do
Município de Pesqueira, neste Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Município
de Pesqueira, situado na Quadra 56 do Loteamento Dr. Moacyr Brito de Freitas,
Bairro Eucalipto, Município de Pesqueira, neste Estado, com área de 4.003,63
m², nos termos da Lei Municipal nº 3.502, de 10 de abril de 2025.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput
será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada
em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações
pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
tem como encargo a construção e o funcionamento do novo quartel do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco no Município de Pesqueira.
Parágrafo único. O cumprimento do encargo
de que trata o caput deverá ser concluído no prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, contados a partir do registro da escritura pública de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve
destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de
reversão da doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir
da data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA