Texto Original



LEI Nº 19.257, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Município de Pesqueira, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco  autorizado a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Município de Pesqueira, situado na Quadra 56 do Loteamento Dr. Moacyr Brito de Freitas, Bairro Eucalipto, Município de Pesqueira, neste Estado, com área de 4.003,63 m², nos termos da Lei Municipal nº 3.502, de 10 de abril de 2025.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção e o funcionamento do novo quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco no Município de Pesqueira.

 

Parágrafo único. O cumprimento do encargo de que trata o caput deverá ser concluído no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do registro da escritura pública de doação.

 

Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.