Texto Original



LEI Nº 19.259, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

 

Autoriza a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 0,6968 ha (zero vírgula seis mil novecentos e sessenta e oito hectares) de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, localizada no Município de Petrolina, neste Estado, conforme coordenadas constantes do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A supressão de que trata o caput tem o objetivo de viabilizar a obra de implantação da RD 13,8 kV, projetada sua travessia nos cursos d’água do Rio São Francisco, a fim de garantir o fornecimento de energia elétrica aos consumidores residentes nas Ilhas Cabeça Forte, do Combate, Jiquitaia, Toinho, Badeco e da Cachoeira, próximo à Vila do Serrote do Urubu, enquadrando-se como de utilidade pública, consoante se verifica no art. 3º, inciso VIII, alínea “b”, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

 

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois da emissão da autorização de supressão da vegetação por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

NATHALIE MENDONÇA RIBEIRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

SUPRESSÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)

RD 13,8 KV

 

Sistema de Referência Geodésico SIRGAS 2000 Coordenadas Projetadas UTM Fuso 24 S

Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco

Área de supressão: 0,6968 há


 

Nome

Vértice

X

Y

Nome

Vértice

X

Y

Trecho de Supressão 1

1

346939,7223

8965529,799

Trecho de Supressão 6

52

346850,2457

8965453,168

Trecho de Supressão 1

2

346947,9752

8965516,977

Trecho de Supressão 6

53

346843,5213

8965466,638

Trecho de Supressão 1

3

346935,6485

8965505,479

Trecho de Supressão 6

54

346852,2716

8965454,406

Trecho de Supressão 1

4

346939,7223

8965529,799

Trecho de Supressão 6

55

346850,2457

8965453,168

Trecho de Supressão 1

5

346924,4907

8965515,537

Trecho de Supressão 6

56

346841,7646

8965465,565

Trecho de Supressão 1

6

346927,4078

8965518,268

Trecho de Supressão 7

57

346605,4278

8965157,423

Trecho de Supressão 1

7

346929,4911

8965499,736

Trecho de Supressão 7

58

346607,0492

8965156,153

Trecho de Supressão 1

8

346920,2465

8965511,862

Trecho de Supressão 7

59

346595,4362

8965146,195

Trecho de Supressão 2

9

346567,9446

8965344,461

Trecho de Supressão 7

60

346598,115

8965144,097

Trecho de Supressão 2

10

346548,6116

8965352,288

Trecho de Supressão 7

61

346595,4362

8965146,195

Trecho de Supressão 2

11

346552,9895

8965367,384

Trecho de Supressão 8

62

347254,4745

8964967,64

Trecho de Supressão 2

12

346567,4435

8965360,745

Trecho de Supressão 8

63

347269,1164

8964964,064

Trecho de Supressão 2

13

346539,9323

8965353,512

Trecho de Supressão 8

64

347254,2381

8964965,982

Trecho de Supressão 2

14

346506,6131

8965358,208

Trecho de Supressão 8

65

347254,4745

8964967,64

Trecho de Supressão 2

15

346506,8401

8965359,729

Trecho de Supressão 8

66

347269,3613

8964965,782

Trecho de Supressão 2

16

346507,8107

8965361,955

Trecho de Supressão 9

67

347060,9213

8964985,805

Trecho de Supressão 2

17

346506,6131

8965358,208

Trecho de Supressão 9

68

347064,3106

8964971,186

Trecho de Supressão 2

18

346514,8373

8965372,314

Trecho de Supressão 9

69

347060,9213

8964985,805

Trecho de Supressão 2

19

346541,229

8965368,904

Trecho de Supressão 9

70

347062,694

8964986,158

Trecho de Supressão 2

20

346507,0885

8965362,803

Trecho de Supressão 9

71

347065,5487

8964971,432

Trecho de Supressão 2

21

346508,222

8965363,955

Trecho de Supressão 10

72

347042,7162

8964951,162

Trecho de Supressão 3

22

346442,2136

8964521,646

Trecho de Supressão 10

73

347037,6841

8964946,27

Trecho de Supressão 3

23

346410,7324

8964546,745

Trecho de Supressão 10

74

347027,5866

8964957,374

Trecho de Supressão 3

24

346487,89

8964504,756

Trecho de Supressão 10

75

347032,8767

8964962,516

Trecho de Supressão 3

25

346572,9561

8964479,807

Trecho de Supressão 10

76

347027,5866

8964957,374

Trecho de Supressão 3

26

346448,0891

8964536,428

Trecho de Supressão 11

77

347004,0251

8964774,709

Trecho de Supressão 3

27

346451,4121

8964533,783

Trecho de Supressão 11

78

347003,4399

8964775,72

Trecho de Supressão 3

28

346566,9029

8964465,922

Trecho de Supressão 11

79

347016,4007

8964783,271

Trecho de Supressão 3

29

346479,1112

8964492,228

Trecho de Supressão 11

80

347017,0748

8964782,106

Trecho de Supressão 3

30

346617,76

8964459,262

Trecho de Supressão 11

81

347003,4399

8964775,72

Trecho de Supressão 3

31

346622,7674

8964440,984

Trecho de Supressão 12

82

347040,1602

8964735,712

Trecho de Supressão 3

32

346410,7324

8964546,745

Trecho de Supressão 12

83

347048,3625

8964748,29

Trecho de Supressão 3

33

346420,0009

8964558,586

Trecho de Supressão 12

84

347040,1602

8964735,712

Trecho de Supressão 4

34

347689,6229

8964784,447

Trecho de Supressão 12

85

347049,5553

8964747,429

Trecho de Supressão 4

35

347701,9949

8964770,797

Trecho de Supressão 12

86

347041,2597

8964734,918

Trecho de Supressão 4

36

347688,8926

8964771,787

Trecho de Supressão 13

87

347582,8087

8964589,576

Trecho de Supressão 4

37

347679,7296

8964795,424

Trecho de Supressão 13

88

347581,7604

8964588,357

Trecho de Supressão 4

38

347695,8794

8964721,061

Trecho de Supressão 13

89

347570,3056

8964598,042

Trecho de Supressão 4

39

347719,5341

8964749,376

Trecho de Supressão 13

90

347571,4254

8964599,344

Trecho de Supressão 4

40

347706,9869

8964734,357

Trecho de Supressão 13

91

347581,7604

8964588,357

Trecho de Supressão 4

41

347695,8794

8964721,061

Trecho de Supressão 14

92

346656,5302

8965254,629

Trecho de Supressão 4

42

347661,9024

8964681,551

Trecho de Supressão 14

93

346671,7203

8965253,841

Trecho de Supressão 4

43

347699,674

8964748,651

Trecho de Supressão 14

94

346656,8175

8965252,136

Trecho de Supressão 4

44

347690,2464

8964760,344

Trecho de Supressão 14

95

346656,5302

8965254,629

Trecho de Supressão 4

45

347651,6877

8964692,678

Trecho de Supressão 14

96

346671,4762

8965255,959

Trecho de Supressão 4

46

347693,7141

8964741,699

Trecho de Supressão 15

97

346770,3461

8965204,417

Trecho de Supressão 5

47

347241,1277

8965786,463

Trecho de Supressão 15

98

346756,5985

8965198,351

Trecho de Supressão 5

48

347231,0741

8965797,596

Trecho de Supressão 15

99

346769,4918

8965206,079

Trecho de Supressão 5

49

347233,8202

8965800,12

Trecho de Supressão 15

100

346755,6103

8965200,273

Trecho de Supressão 5

50

347243,9171

8965789,027

Trecho de Supressão 15

101

346769,4918

8965206,079

Trecho de Supressão 5

51

347231,0741

8965797,596

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.