LEI Nº 19.259, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza a
supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente que
indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de
segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente, de acordo com o inciso
I do § 1º do art. 8º da Lei
nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 0,6968 ha
(zero vírgula seis mil novecentos e sessenta e oito hectares) de vegetação
nativa típica do Bioma Caatinga, localizada no Município de Petrolina, neste
Estado, conforme coordenadas constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. A supressão de que trata
o caput tem o objetivo de viabilizar a obra de implantação da RD 13,8
kV, projetada sua travessia nos cursos d’água do Rio São Francisco, a fim de
garantir o fornecimento de energia elétrica aos consumidores residentes nas
Ilhas Cabeça Forte, do Combate, Jiquitaia, Toinho, Badeco e da Cachoeira,
próximo à Vila do Serrote do Urubu, enquadrando-se como de utilidade pública,
consoante se verifica no art. 3º, inciso VIII, alínea “b”, da Lei Federal nº
12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 2º A autorização para supressão da
vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação
suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no
mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3º A execução de qualquer obra ou
serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será
iniciada depois da emissão da autorização de supressão da vegetação por parte
da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases
técnicas da obra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
NATHALIE MENDONÇA RIBEIRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
SUPRESSÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE (APP)
RD 13,8 KV
Sistema de Referência Geodésico SIRGAS 2000
Coordenadas Projetadas UTM Fuso 24 S
Bacia
Hidrográfica: Rio São Francisco
Área
de supressão: 0,6968 há