Texto Original



LEI Nº 19.260, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

 

Autoriza a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente na área que especifica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 1,4 ha, composta de vegetação com espécies nativas do domínio de Mata Atlântica às margens de afluente do Rio Capibaribe, localizada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I, para fins de viabilizar o Projeto da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES, Escola de Formação Militar do Estado.

 

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação com a preservação e/ou recuperação de ecossistema semelhante, em área correspondente, no mínimo, à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Parágrafo único. A compensação se dará com a preservação e plantio de espécies nativas de Mata Atlântica na área do entorno da lagoa (1,1ha) localizada na mesma bacia hidrográfica da área de supressão, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo II.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois do licenciamento ambiental por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

NATHALIE MENDONÇA RIBEIRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área de terra matrícula nº 077065.2.0005712-88, com 146.837m² situada no Ramal da Arena, s/ nº, Penedo, Município de São Lourenço da Mata - PE, com área de preservação permanente (APP) relativa às margens do riacho afl uente do Rio Capibaribe, com área de 14.000m², cujas coordenadas UTM, DATUM SIRGAS 2000, Fuso 25L estão descritas no quadro abaixo:

 

Vértice

Xm

Ym

Vértice

Xm

Ym

V01

279364,258464

9110074,360202

V17

279436,560964

9110240,348838

V02

279348,817399

9110040,540898

V18

279504,976748

9110240,934569

V03

279308,319078

9110106,720069

V19

279496,447613

9110219,177647

V04

279313,399908

9110133,272308

V20

279493,364941

9110212,262059

V05

279326,313912

9110162,677104

V21

279475,234093

9110194,338414

V06

279330,951585

9110166,777109

V22

279454,675017

9110179,960720

V07

279332,081730

9110167,158827

V23

279450,980566

9110177,830647

V08

279337,849549

9110171,640548

V24

279441,913870

9110172,295090

V09

279345,043086

9110177,578094

V25

279425,795489

9110162,416549

V10

279354,797912

9110187,373201

V26

279419,385370

9110159,426360

V11

279367,724877

9110197,855556

V27

279409,305395

9110154,477201

V12

279377,115600

9110205,484299

V28

279394,965132

9110142,579815

V13

279396,390564

9110214,884775

V29

279385,162660

9110132,897801

V14

279404,311898

9110219,477856

V30

279375,237684

9110124,843488

V15

279421,273788

9110230,029086

V31

279370,954017

9110114,976525

V16

279426,300391

9110233,398973

V32

279367,323642

9110095,283353

 

 

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área de terra dentro da matrícula nº 077065.2.0005712-88, situada na Alça Externa do Ramal da Arena, s/ nº, Penedo, Município de São Lourenço da Mata - PE, com área de preservação permanente (APP) de 17.270,48 m² no entorno da lagoa (1,1ha), representada na imagem abaixo, cujas coordenadas UTM, DATUM SIRGAS 2000, Fuso 25L estão descritas no quadro a seguir:

Vértice

Xm

Ym

Vértice

Xm

Ym

V01

279166,433658

9110679,020739

V54

279217,722541

9110590,227086

V02

279168,193389

9110689,285840

V55

279214,208666

9110597,825315

V03

279171,683353

9110699,045992

V56

279209,516049

9110613,369609

V04

279180,188722

9110714,003709

V57

279208,710380

9110616,725157

V05

279185,498417

9110720,822929

V58

279206,897956

9110626,794179

V06

279192,531817

9110725,845470

V59

279203,996833

9110632,274080

V07

279200,705190

9110728,654492

V60

279203,154660

9110633,764078

V08

279203,928549

9110729,262673

V61

279203,072560

9110633,831250

V09

279209,493866

9110732,818423

V62

279202,448250

9110633,709421

V10

279228,264335

9110741,030503

V63

279193,316095

9110634,763516

V11

279236,940800

9110743,358368

V64

279184,931869

9110638,533416

V12

279245,917477

9110743,013038

V65

279179,066098

9110642,346168

V13

279272,020160

9110738,027132

V66

279171,223219

9110649,759084

V14

279283,387448

9110733,281135

V67

279166,510909

9110659,467648

V15

279289,145003

9110729,322816

V68

279165,538952

9110670,215549

V16

279303,988760

9110730,021345

V69

279166,125529

9110676,667897

V17

279311,512598

9110729,424961

V70

279166,433658

9110679,020739

V18

279318,649485

9110726,969629

V71

279195,415748

9110667,499476

V19

279324,075097

9110724,298558

V72

279201,281520

9110663,686725

V20

279339,460102

9110731,399330

V73

279211,839908

9110667,499476

V21

279347,641461

9110733,837551

V74

279220,051988

9110658,700819

V22

279356,178341

9110733,872610

V75

279226,504337

9110653,421625

V23

279364,379449

9110731,501666

V76

279230,317089

9110646,675987

V24

279382,563341

9110723,289586

V77

279235,596283

9110636,704176

V25

279390,216468

9110718,308496

V78

279238,235880

9110622,039747

V26

279396,016603

9110711,255834

V79

279242,928497

9110606,495452

V27

279399,426385

9110702,785002

V80

279255,833195

9110604,442432

V28

279402,652559

9110689,000439

V81

279267,271449

9110600,629681

V29

279403,317924

9110679,439198

V82

279282,522455

9110605,615587

V30

279400,933942

9110670,156058

V83

279299,239904

9110610,014915

V31

279395,743939

9110662,098520

V84

279297,480173

9110623,506190

V32

279388,277641

9110656,088990

V85

279301,879501

9110637,877330

V33

279376,550828

9110649,416838

V86

279315,370776

9110637,877330

V34

279369,781574

9110640,579201

V87

279323,582856

9110636,997464

V35

279360,194265

9110627,796122

V88

279327,982184

9110644,329679

V36

279351,926054

9110620,251830

V89

279336,194265

9110645,796122

V37

279346,586812

9110618,215531

V90

279345,872788

9110658,700819

V38

279343,946227

9110614,967187

V91

279356,431176

9110672,485382

V39

279336,950217

9110610,140181

V92

279373,441914

9110682,163905

V40

279328,894055

9110607,473302

V93

279370,215739

9110695,948468

V41

279328,861808

9110605,266988

V94

279352,031848

9110704,160548

V42

279326,284978

9110597,031697

V95

279332,968090

9110695,361891

V43

279321,470618

9110589,870553

V96

279324,462722

9110690,669274

V44

279314,817035

9110584,376019

V97

279305,398964

9110700,054508

V45

279306,874703

9110581,002679

V98

279280,469435

9110698,881354

V46

279291,008232

9110576,827292

V99

279266,391583

9110708,559877

V47

279276,593615

9110572,114821

V100

279240,288900

9110713,545783

V48

279267,184745

9110570,629806

V101

279221,518431

9110705,333703

V49

279257,784616

9110572,169182

V102

279221,811720

9110702,107528

V50

279248,685107

9110575,202352

V103

279206,267425

9110699,174643

V51

279238,215046

9110576,868043

V104

279197,762057

9110684,216925

V52

279230,211989

9110579,323952

V105

279196,002325

9110673,951825

V53

279223,199131

9110583,895627

V106

279195,415748

9110667,499476

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.