Texto Original



DECRETO Nº 60.960, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

 

Declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” nas áreas dos municípios de Pernambuco indicados neste decreto, afetados por desastres de estiagem indutor de seca hidrológica nos reservatórios da rede de abastecimento.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal,

 

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

 

CONSIDERANDO a previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas de superfície no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas na agropecuária da região;

 

CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável das regiões, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

 

CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico GGRD/SEPDEC nº 005/2026, datado de 19 de junho de 2026, elaborado pela Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil – SEPDC/SDS; pela Nota Técnica nº 04/2026 - SAS - Secretaria de Assistência Social, Combate a Fome e políticas sobre Drogas, datado de 20 de junho de 2026; Nota Técnica nº 13/2026 - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha, datado de 12 de junho de 2026; Nota Técnica COMPESA Impactos das condições climáticas atuais nas captações de água para abastecimento em Pernambuco: RMR, Zona da Mata, Agreste e Sertão, datado de 16 de junho de 2026; Nota Técnica - APAC - Agência Pernambucana de Águas e Cima - Nº 10/2026, datado de 19 de junho de 2026; Nota Técnica I - EL NIÑO 2026 – APAC, datado de 03 de junho de 2026; Nota Técnica DEPE/DIH Nº 095/2026 – IPA, datado de 19 de junho de 2026; pelo Relatório nº 9/2026/SDS/SEPDEC/GGRD - Operação Estiagem 2026, datado de 19 de junho de 2026; Monitor de Secas - Dezembro/2025 a Maio/2026 e o Boletim de Acompanhamento de Secas de Pernambuco/Maio 2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência pela anormalidade decorrente de desastre de estiagem, conforme código 1.4.1.1.0 da Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), indutor de seca hidrológica nos reservatórios da rede de abastecimento sob gestão da Companhia Pernambucana de Saneamento e Abastecimento (COMPESA), nas áreas dos municípios constantes do Anexo Único.

 

Art. 2º A situação de anormalidade que tratam este decreto, é válida apenas para as áreas dos municípios constantes nos Anexos Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 3º As Secretarias e Órgãos do poder Executivo Estadual, competentes para a atuação específica, adotarão as ações de resposta necessárias ao enfrentamento dos efeitos da estiagem, conforme responsabilidade institucional, em cooperação com os órgãos da União e dos Municípios.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 30 de junho de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

Municípios em Situação de Emergência por anormalidade decorrente de desastre de estiagem, indutor de seca hidrológica nos reservatórios e rede de abastecimento sob gestão da COMPESA

 

MUNICÍPIOS

1

Afogados da Ingazeira

37

Lagoa Grande

73

Tuparetama

2

Afrânio

38

Manari

74

Venturosa

3

Águas Belas

39

Mirandiba

75

Verdejante

4

Alagoinha

40

Moreilândia

 

 

5

Araripina

41

Orocó

 

 

6

Arcoverde

42

Ouricuri

 

 

7

Belém do São Francisco

43

Paranatama

 

 

8

Belo Jardim

44

Parnamirim

 

 

9

Betânia

45

Pedra

 

 

10

Bodocó

46

Pesqueira

 

 

11

Bom Conselho

47

Petrolândia

 

 

12

Brejinho

48

Petrolina

 

 

13

Brejo da Madre de Deus

49

Poção

 

 

14

Buíque

50

Quixaba

 

 

15

Cabrobó

51

Salgueiro

 

 

16

Caetés

52

Saloá

 

 

17

Calumbi

53

Sanharó

 

 

18

Capoeiras

54

Santa Cruz

 

 

19

Carnaíba

55

Santa Cruz da Baixa Verde

 

 

20

Carnaubeira da Penha

56

Santa Cruz do Capibaribe

 

 

21

Cedro

57

Santa Filomena

 

 

22

Custódia

58

Santa Maria da Boa Vista

 

 

23

Dormentes

59

Santa Terezinha

 

 

24

Exú

60

São Bento do Una

 

 

25

Flores

61

São José do Belmonte

 

 

26

Floresta

62

Serra Talhada

 

 

27

Granito

63

Serrita

 

 

28

Iati

64

Sertânia

 

 

29

Ibimirim

65

Solidão

 

 

30

Iguaracy

66

Tabira

 

 

31

Ingazeira

67

Tacaratu

 

 

32

Ipubi

68

Taquaritinga do Norte

 

 

33

Itaíba

69

Terra Nova

 

 

34

Itapetim

70

Trindade

 

 

35

Jataúba

71

Triunfo

 

 

36

Jatobá

72

Tupanatinga

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.