DECRETO Nº 60.960, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Declara
situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” nas áreas dos
municípios de Pernambuco indicados neste decreto, afetados por desastres de
estiagem indutor de seca hidrológica nos reservatórios da rede de
abastecimento.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º
de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260, de 2
de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de
2022, que estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de
emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito
Federal,
CONSIDERANDO que
compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades
socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção
imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação,
enfrentar situações emergenciais;
CONSIDERANDO a
previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas
hídricas de superfície no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os
impactos ocasionados, decorrentes das perdas na agropecuária da região;
CONSIDERANDO ainda
que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de
superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a
situação socioeconômica desfavorável das regiões, o que exige do Poder
Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das
regiões afetadas;
CONSIDERANDO o
teor do Parecer Técnico GGRD/SEPDEC nº 005/2026, datado de 19 de junho de 2026,
elaborado pela Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil – SEPDC/SDS;
pela Nota Técnica nº 04/2026 - SAS - Secretaria de Assistência Social, Combate
a Fome e políticas sobre Drogas, datado de 20 de junho de 2026; Nota Técnica nº
13/2026 - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha,
datado de 12 de junho de 2026; Nota Técnica COMPESA Impactos das condições
climáticas atuais nas captações de água para abastecimento em Pernambuco: RMR,
Zona da Mata, Agreste e Sertão, datado de 16 de junho de 2026; Nota Técnica -
APAC - Agência Pernambucana de Águas e Cima - Nº 10/2026, datado de 19 de junho
de 2026; Nota Técnica I - EL NIÑO 2026 – APAC, datado de 03 de junho de 2026;
Nota Técnica DEPE/DIH Nº 095/2026 – IPA, datado de 19 de junho de 2026; pelo
Relatório nº 9/2026/SDS/SEPDEC/GGRD - Operação Estiagem 2026, datado de 19 de
junho de 2026; Monitor de Secas - Dezembro/2025 a Maio/2026 e o Boletim de
Acompanhamento de Secas de Pernambuco/Maio 2026,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada Situação de Emergência pela anormalidade decorrente de
desastre de estiagem, conforme código 1.4.1.1.0 da Codificação Brasileira de
Desastres (COBRADE), indutor de seca hidrológica nos reservatórios da rede de
abastecimento sob gestão da Companhia Pernambucana de Saneamento e
Abastecimento (COMPESA), nas áreas dos municípios constantes do Anexo Único.
Art.
2º A situação de anormalidade que tratam este decreto, é válida apenas para as
áreas dos municípios constantes nos Anexos Único, comprovadamente afetadas pelo
desastre, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art.
3º As Secretarias e Órgãos do poder Executivo Estadual, competentes para a
atuação específica, adotarão as ações de resposta necessárias ao enfrentamento
dos efeitos da estiagem, conforme responsabilidade institucional, em cooperação
com os órgãos da União e dos Municípios.
Art.
4º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 30 de junho de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
Municípios
em Situação de Emergência por anormalidade decorrente de desastre de estiagem,
indutor de seca hidrológica nos reservatórios e rede de abastecimento sob
gestão da COMPESA
|
MUNICÍPIOS
|
|
1
|
Afogados
da Ingazeira
|
37
|
Lagoa
Grande
|
73
|
Tuparetama
|
|
2
|
Afrânio
|
38
|
Manari
|
74
|
Venturosa
|
|
3
|
Águas
Belas
|
39
|
Mirandiba
|
75
|
Verdejante
|
|
4
|
Alagoinha
|
40
|
Moreilândia
|
|
|
|
5
|
Araripina
|
41
|
Orocó
|
|
|
|
6
|
Arcoverde
|
42
|
Ouricuri
|
|
|
|
7
|
Belém
do São Francisco
|
43
|
Paranatama
|
|
|
|
8
|
Belo
Jardim
|
44
|
Parnamirim
|
|
|
|
9
|
Betânia
|
45
|
Pedra
|
|
|
|
10
|
Bodocó
|
46
|
Pesqueira
|
|
|
|
11
|
Bom
Conselho
|
47
|
Petrolândia
|
|
|
|
12
|
Brejinho
|
48
|
Petrolina
|
|
|
|
13
|
Brejo
da Madre de Deus
|
49
|
Poção
|
|
|
|
14
|
Buíque
|
50
|
Quixaba
|
|
|
|
15
|
Cabrobó
|
51
|
Salgueiro
|
|
|
|
16
|
Caetés
|
52
|
Saloá
|
|
|
|
17
|
Calumbi
|
53
|
Sanharó
|
|
|
|
18
|
Capoeiras
|
54
|
Santa
Cruz
|
|
|
|
19
|
Carnaíba
|
55
|
Santa
Cruz da Baixa Verde
|
|
|
|
20
|
Carnaubeira
da Penha
|
56
|
Santa
Cruz do Capibaribe
|
|
|
|
21
|
Cedro
|
57
|
Santa
Filomena
|
|
|
|
22
|
Custódia
|
58
|
Santa
Maria da Boa Vista
|
|
|
|
23
|
Dormentes
|
59
|
Santa
Terezinha
|
|
|
|
24
|
Exú
|
60
|
São
Bento do Una
|
|
|
|
25
|
Flores
|
61
|
São
José do Belmonte
|
|
|
|
26
|
Floresta
|
62
|
Serra
Talhada
|
|
|
|
27
|
Granito
|
63
|
Serrita
|
|
|
|
28
|
Iati
|
64
|
Sertânia
|
|
|
|
29
|
Ibimirim
|
65
|
Solidão
|
|
|
|
30
|
Iguaracy
|
66
|
Tabira
|
|
|
|
31
|
Ingazeira
|
67
|
Tacaratu
|
|
|
|
32
|
Ipubi
|
68
|
Taquaritinga
do Norte
|
|
|
|
33
|
Itaíba
|
69
|
Terra
Nova
|
|
|
|
34
|
Itapetim
|
70
|
Trindade
|
|
|
|
35
|
Jataúba
|
71
|
Triunfo
|
|
|
|
36
|
Jatobá
|
72
|
Tupanatinga
|
|
|