DECRETO
Nº 60.966, DE 1º
DE JULHO DE 2026.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao regime de substituição
tributária do imposto.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no
primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho
do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
37
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
(art.
361-A)
..........................................................................................................................
Art.
11.
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
...................................................................................................................
I -
do valor da operação correspondente à aquisição da mercadoria, excluem-se: (NR)
a) o
respectivo ICMS; e (AC)
b)
os demais tributos destacados no documento fiscal de aquisição, desde que, nos
termos das legislações pertinentes, seja permitido ao adquirente apropriar-se
dos créditos fiscais relativos aos referidos tributos, para compensação com a
operação subsequente; e (AC)
II -
ao valor encontrado na forma do inciso I, incluem-se: (NR)
a) o
montante equivalente ao ICMS devido na operação de transferência interna; (AC)
b)
os demais tributos destacados no documento fiscal referente à mencionada
transferência; e (AC)
c) o
montante dos valores de seguro, frete e outros encargos transferíveis ao
estabelecimento destinatário. (AC)
........................................................................................................................”.