Texto Original



DECRETO Nº 61.019, DE 7 DE JULHO DE 2026.

 

Altera o Decreto nº 59.658, de 29 de outubro de 2025, que regulamenta dispositivos da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a republicação da Lei nº 19.050, de 28 de outubro de 2025, ocorrida no Diário Oficial do Estado do dia 5 de março de 2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 59.658, de 29 de outubro de 2025, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º Este Decreto regulamenta a reserva de vagas prevista nos arts. 22-C a 22-K da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, aplicável aos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Pernambuco. (NR)

 

Art. 2º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas para cada cargo/especialidade/função/área de atividade/lotação for igual ou superior a 3 (três), observando-se o percentual global de 30% (trinta por cento), distribuído na forma do parágrafo único do art. 22-C da Lei nº 14.538, de 2011: (NR)

..........................................................................................................................

 

§ 5º O limite global previsto no caput do art. 22-C da Lei nº 14.538, de 2011, poderá ser ultrapassado quando indispensável para assegurar a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, II e III do parágrafo único do referido artigo, em conjugação com os critérios de cálculo de vagas estabelecidos no § 2º do art. 22-G, e com os critérios de alternância e proporcionalidade previstos no art. 22-K, ambos da referida Lei nº 14.538, de 2011. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.