DECRETO Nº 61.019,
DE 7 DE JULHO DE 2026.
Altera o Decreto nº 59.658, de 29 de outubro de 2025,
que regulamenta dispositivos da Lei
nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras
para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao
ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias,
Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de
Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a republicação da Lei
nº 19.050, de 28 de outubro de 2025, ocorrida no Diário
Oficial do Estado do dia 5 de março de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 59.658, de 29 de outubro de 2025,
passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º Este Decreto regulamenta a reserva de vagas prevista nos arts. 22-C a 22-K
da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011,
aplicável aos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso
nos cargos e empregos públicos da administração direta, autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Pernambuco. (NR)
Art.
2º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas
para cada cargo/especialidade/função/área de atividade/lotação for igual ou
superior a 3 (três), observando-se o percentual global de 30% (trinta por
cento), distribuído na forma do parágrafo único do art. 22-C da Lei nº 14.538, de 2011: (NR)
..........................................................................................................................
§ 5º
O limite global previsto no caput do art. 22-C da Lei nº 14.538, de 2011, poderá ser
ultrapassado quando indispensável para assegurar a aplicação dos percentuais
previstos nos incisos I, II e III do parágrafo único do referido artigo, em
conjugação com os critérios de cálculo de vagas estabelecidos no § 2º do art.
22-G, e com os critérios de alternância e proporcionalidade previstos no art.
22-K, ambos da referida Lei
nº 14.538, de 2011. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA