DECRETO Nº 61.002, DE 7 DE JULHO DE 2026.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos efeitos da nulidade da
inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 115-A.
.....................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. Para efeito da nulidade de que trata o caput, a Sefaz deve
publicar, no DOE, edital da nulidade da inscrição do estabelecimento, com
produção de efeitos retroativos à data da inscrição no Cacepe, declarando
inidôneos os documentos fiscais por ele emitidos, ressalvada a validade dos
atos em relação a terceiros de boa-fé. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA