LEI
Nº 19.299, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Denomina de Creche Educadora Joelma
Ferreira de Carvalho Veras de Morais, a creche localizada no Município de
Ingazeira.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de Creche Educadora Joelma Ferreira de Carvalho Veras de
Morais, a creche situada no Município de Ingazeira.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 8 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.