Texto Original



DECRETO Nº 34.065, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Altera o Estatuto Social e a estrutura organizacional da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, no Decreto nº 25.332, de 27 de março de 2003, e na Resolução CDRE nº 13/2009, de 26 de agosto de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 15 do Estatuto Social da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.15. A Diretoria da Empresa Pública SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor de Planejamento e Urbanismo, um Diretor de Engenharia e Meio Ambiente, um Diretor de Gestão Portuária, um Diretor de Gestão Fundiária e Patrimônio, um Diretor de Administração e Finanças e um Diretor do Fórum Suape Global, a serem nomeados pelo Governador do Estado”.

 

Parágrafo único. As demais funções de confiança serão designadas pelo Diretor-Presidente.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de outubro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.