|
CNAE
|
ATIVIDADE
|
CBMPE
|
APEVISA
|
Condição para a classificação de risco
|
Se condição não existir
|
CPRH
|
Condição para a classificação de risco
|
Se condição não existir
|
|
0111-3|01
|
Cultivo de arroz
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0111-3|02
|
Cultivo de milho
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0111-3|03
|
Cultivo de trigo
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0111-3|99
|
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0112-1|01
|
Cultivo de algodão herbáceo
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0112-1|02
|
Cultivo de juta
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0112-1|99
|
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0113-0|00
|
Cultivo de cana-de-açúcar
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0114-8|00
|
Cultivo de fumo
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0115-6|00
|
Cultivo de soja
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0116-4|01
|
Cultivo de amendoim
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0116-4|02
|
Cultivo de girassol
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0116-4|03
|
Cultivo de mamona
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0116-4|99
|
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não
especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0119-9|01
|
Cultivo de abacaxi
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0119-9|02
|
Cultivo de alho
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de irrigação
e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas, em
hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0119-9|03
|
Cultivo de batata-inglesa
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0119-9|04
|
Cultivo de cebola
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0119-9|05
|
Cultivo de feijão
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o empreendimento
se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0119-9|06
|
Cultivo de mandioca
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o empreendimento
se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0119-9|07
|
Cultivo de melão
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0119-9|08
|
Cultivo de melancia
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0119-9|09
|
Cultivo de tomate rasteiro
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0119-9|99
|
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não
especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0121-1|01
|
Horticultura, exceto morango
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010e
suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0121-1|02
|
Cultivo de morango
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0122-9|00
|
Floricultura
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0131-8|00
|
Cultivo de laranja
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0132-6|00
|
Cultivo de uva
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0133-4|01
|
Cultivo de açaí
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0133-4|02
|
Cultivo de banana
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0133-4|03
|
Cultivo de caju
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0133-4|04
|
Cultivo de cítricos, exceto laranja
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0133-4|05
|
Cultivo de coco-da-baía
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0133-4|06
|
Cultivo de guaraná
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o empreendimento
se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0133-4|07
|
Cultivo de maçã
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0133-4|08
|
Cultivo de mamão
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0133-4|09
|
Cultivo de maracujá
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0133-4|10
|
Cultivo de manga
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o empreendimento
se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0133-4|11
|
Cultivo de pêssego
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0133-4|99
|
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0134-2|00
|
Cultivo de café
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de irrigação
e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas, em
hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0135-1|00
|
Cultivo de cacau
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0139-3|01
|
Cultivo de chá-da-índia
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0139-3|02
|
Cultivo de erva-mate
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0139-3|03
|
Cultivo de pimenta-do-reino
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0139-3|04
|
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0139-3|05
|
Cultivo de dendê
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0139-3|06
|
Cultivo de seringueira
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0139-3|99
|
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não
especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0141-5|01
|
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para
pasto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0141-5|02
|
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação
de pasto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0142-3|00
|
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal,
certificadas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0151-2|01
|
Criação de bovinos para corte
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Para criação, é obrigatório o licenciamento ambiental para
áreas, em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0151-2|02
|
Criação de bovinos para leite
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Para criação, é obrigatório o licenciamento ambiental para
áreas, em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0151-2|03
|
Criação de bovinos, exceto para corte e leite
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Para criação, é obrigatório o licenciamento ambiental para
áreas, em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0152-1|01
|
Criação de bufalinos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Para criação, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0152-1|02
|
Criação de eqüinos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Para criação, é obrigatório o licenciamento ambiental para
áreas, em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o empreendimento
se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0152-1|03
|
Criação de asininos e muares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Para criação, é obrigatório o licenciamento ambiental para
áreas, em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0153-9|01
|
Criação de caprinos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Para criação, é obrigatório o licenciamento ambiental para
áreas, em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0153-9|02
|
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Para criação, é obrigatório o licenciamento ambiental para
áreas, em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0159-8|01
|
Apicultura
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Criação de abelhas nativas, com quantidade de colônias maior que
50, será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Criação de abelhas exóticas, com quantidade de colônias maior
que 20, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0159-8|02
|
Criação de animais de estimação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0159-8|03
|
Criação de escargô
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0159-8|04
|
Criação de bicho-da-seda
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0161-0|02
|
Serviço de poda de árvores para lavouras
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0161-0|03
|
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0161-0|99
|
Atividades de apoio à agricultura não especificadas
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
III - Risco alto
|
|
0162-8|01
|
Serviço de inseminação artificial de animais *
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0162-8|02
|
Serviço de tosquiamento de ovinos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0162-8|03
|
Serviço de manejo de animais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Manejo de animais da fauna silvestre nativa e/ou exótica será
classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0162-8|99
|
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0163-6|00
|
Atividades de pós-colheita
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
As atividades de pós-colheita em empreendimentos não licenciados
serão classificadas como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0210-1|01
|
Cultivo de eucalipto
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0210-1|02
|
Cultivo de acácia-negra
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0210-1|03
|
Cultivo de pinus
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0210-1|04
|
Cultivo de teca
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0210-1|05
|
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra,
pinus e teca
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante
|
Para cultivos que não envolvam a implantação de sistemas de
irrigação e/ou drenagem, é obrigatório o licenciamento ambiental para áreas,
em hectares, enquadradas nos limites estabelecidos Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010
e suas alterações, de acordo com a Região de Desenvolvimento. Se o
empreendimento se enquadrar nesses limites, será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área de até 5 hectares, o enquadramento será como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para cultivos que envolvam sistemas de irrigação e/ou drenagem,
com área superior a 5 hectares, o enquadramento será como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0210-1|07
|
Extração de madeira em florestas plantadas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Na ausência do licenciamento do plantio, a atividade será
considerada Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0210-1|08
|
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Na ausência de vinculação ao projeto de manejo florestal, a
atividade será classificada como Risco III
|
|
|
0210-1|09
|
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0210-1|99
|
Produção de produtos não-madeireiros não especificados
anteriormente em florestas plantadas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Na ausência do licenciamento do plantio, a atividade será
considerada Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0220-9|01
|
Extração de madeira em florestas nativas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Na ausência de vinculação ao projeto de manejo florestal, a
atividade será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0220-9|02
|
Produção de carvão vegetal - florestas nativas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Na ausência de vinculação ao projeto de manejo florestal, a
atividade será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0220-9|03
|
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Na ausência do licenciamento do plantio, a atividade será
considerada Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0220-9|04
|
Coleta de látex em florestas nativas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Na ausência do licenciamento do plantio, a atividade será
considerada Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0220-9|05
|
Coleta de palmito em florestas nativas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Na ausência do licenciamento do plantio, a atividade será
considerada Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0220-9|06
|
Conservação de florestas nativas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Na ausência do licenciamento do plantio, a atividade será
considerada Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0220-9|99
|
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados
anteriormente em florestas nativas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Na ausência do licenciamento do plantio, a atividade será
considerada Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0230-6|00
|
Atividades de apoio à produção florestal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0311-6|04
|
Atividades de apoio à pesca em água salgada
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0312-4|04
|
Atividades de apoio à pesca em água doce
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0321-3|01
|
Criação de peixes em água salgada e salobra
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A
criação que não se enquadre nas situações estabelecidas nos artigos 7º, 8º e
10 da Lei Estadual n.º 16.839/2020, será enquadrada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0321-3|02
|
Criação de camarões em água salgada e salobra
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A
criação que não se enquadre nas situações estabelecidas nos artigos 7º, 8º e
10 da Lei Estadual n.º 16.839/2020, será enquadrada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0321-3|03
|
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A
criação que não se enquadre nas situações estabelecidas nos artigos 7º, 8º e
10 da Lei Estadual n.º 16.839/2020, será enquadrada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0321-3|04
|
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A
criação que não se enquadre nas situações estabelecidas nos artigos 7º, 8º e
10 da Lei Estadual n.º 16.839/2020, será enquadrada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0321-3|05
|
Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0321-3|99
|
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra
não especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A
criação que não se enquadre nas situações estabelecidas nos artigos 7º, 8º e
10 da Lei Estadual n.º 16.839/2020, será enquadrada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0322-1|01
|
Criação de peixes em água doce
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A
criação que não se enquadre nas situações estabelecidas nos artigos 7º, 8º e
10 da Lei Estadual n.º 16.839/2020, será enquadrada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0322-1|02
|
Criação de camarões em água doce
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A
criação que não se enquadre nas situações estabelecidas nos artigos 7º, 8º e
10 da Lei Estadual n.º 16.839/2020, será enquadrada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0322-1|03
|
Criação de ostras e mexilhões em água doce
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A
criação que não se enquadre nas situações estabelecidas nos artigos 7º, 8º e
10 da Lei Estadual n.º 16.839/2020, será enquadrada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0322-1|04
|
Criação de peixes ornamentais em água doce
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A
criação que não se enquadre nas situações estabelecidas nos artigos 7º, 8º e
10 da Lei Estadual n.º 16.839/2020, será enquadrada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0322-1|05
|
Ranicultura
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A
criação que não se enquadre nas situações estabelecidas nos artigos 7º, 8º e
10 da Lei Estadual n.º 16.839/2020, será enquadrada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0322-1|07
|
Atividades de apoio à aqüicultura em água doce
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0322-1|99
|
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não
especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A
criação que não se enquadre nas situações estabelecidas nos artigos 7º, 8º e
10 da Lei Estadual n.º 16.839/2020, será enquadrada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0500-3|01
|
Extração de carvão mineral
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0500-3|02
|
Beneficiamento de carvão mineral
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0600-0|02
|
Extração e beneficiamento de xisto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0600-0|03
|
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0710-3|01
|
Extração de minério de ferro
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0710-3|02
|
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de
ferro
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0721-9|01
|
Extração de minério de alumínio
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0721-9|02
|
Beneficiamento de minério de alumínio
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0722-7|01
|
Extração de minério de estanho
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0722-7|02
|
Beneficiamento de minério de estanho
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0723-5|01
|
Extração de minério de manganês
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável pela
execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0723-5|02
|
Beneficiamento de minério de manganês
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável pela
execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0724-3|01
|
Extração de minério de metais preciosos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0724-3|02
|
Beneficiamento de minério de metais preciosos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0725-1|00
|
Extração de minerais radioativos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0729-4|01
|
Extração de minérios de nióbio e titânio
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0729-4|02
|
Extração de minério de tungstênio
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0729-4|03
|
Extração de minério de níquel
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0729-4|04
|
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais
metálicos não-ferrosos não
especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0729-4|05
|
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais
metálicos não-ferrosos não
especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0810-0|01
|
Extração de ardósia e beneficiamento associado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0810-0|02
|
Extração de granito e beneficiamento associado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0810-0|03
|
Extração de mármore e beneficiamento associado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0810-0|04
|
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0810-0|05
|
Extração de gesso e caulim
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0810-0|06
|
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento
associado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0810-0|07
|
Extração de argila e beneficiamento associado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0810-0|08
|
Extração de saibro e beneficiamento associado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0810-0|09
|
Extração de basalto e beneficiamento associado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0810-0|10
|
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0810-0|99
|
Extração e britamento de pedras e outros materiais para
construção e beneficiamento associado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0891-6|00
|
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e
outros produtos químicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0892-4|01
|
Extração de sal marinho
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável pela
execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0892-4|02
|
Extração de sal-gema
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0893-2|00
|
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0899-1|01
|
Extração de grafita
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0899-1|02
|
Extração de quartzo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0899-1|03
|
Extração de amianto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0899-1|99
|
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
0910-6|00
|
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0990-4|01
|
Atividades de apoio à extração de minério de ferro
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0990-4|02
|
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos
não-ferrosos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0990-4|03
|
Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
1011-2|01
|
Frigorífico - abate de bovinos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1011-2|02
|
Frigorífico - abate de eqüinos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1011-2|03
|
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1011-2|04
|
Frigorífico - abate de bufalinos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1011-2|05
|
Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1012-1|01
|
Abate de aves
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1012-1|02
|
Abate de pequenos animais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1012-1|03
|
Frigorífico - abate de suínos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1012-1|04
|
Matadouro - abate de suínos sob contrato
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1013-9|01
|
Fabricação de produtos de carne
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1013-9|02
|
Preparação de subprodutos do abate
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1020-1|01
|
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1020-1|02
|
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1033-3|01
|
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1063-5|00
|
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1066-0|00
|
Fabricação de alimentos para animais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1099-6|01
|
Fabricação de vinagres
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou
moderado
|
|
1099-6|04
|
Fabricação de gelo comum
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano e não
entre em contato com alimentos e bebidas
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A
fabricação não artesanal, com uso de amônia ou outro gás refrigerante será
classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou
moderado
|
|
1111-9|01
|
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1111-9|02
|
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1112-7|00
|
Fabricação de vinho
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1113-5|01
|
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1113-5|02
|
Fabricação de cervejas e chopes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1210-7|00
|
Processamento industrial do fumo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1220-4|01
|
Fabricação de cigarros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1220-4|02
|
Fabricação de cigarrilhas e charutos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1220-4|03
|
Fabricação de filtros para cigarros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1220-4|99
|
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros,
cigarrilhas e charutos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1311-1|00
|
Preparação e fiação de fibras de algodão
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1312-0|00
|
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1313-8|00
|
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1314-6|00
|
Fabricação de linhas para costurar e bordar
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1321-9|00
|
Tecelagem de fios de algodão
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1322-7|00
|
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1323-5|00
|
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1330-8|00
|
Fabricação de tecidos de malha
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1340-5|01
|
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e
peças do vestuário
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1340-5|02
|
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos
têxteis e peças do vestuário
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1340-5|99
|
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos
têxteis e peças do vestuário
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1351-1|00
|
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1352-9|00
|
Fabricação de artefatos de tapeçaria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1353-7|00
|
Fabricação de artefatos de cordoaria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1354-5|00
|
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1411-8|02
|
Facção de roupas íntimas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
1412-6|03
|
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
1413-4|01
|
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1413-4|02
|
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1413-4|03
|
Facção de roupas profissionais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
1414-2|00
|
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e
proteção
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1421-5|00
|
Fabricação de meias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1422-3|00
|
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e
tricotagens, exceto meias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1521-1|00
|
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de
qualquer material
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1529-7|00
|
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1531-9|01
|
Fabricação de calçados de couro
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1531-9|02
|
Acabamento de calçados de couro sob contrato
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1540-8|00
|
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1610-2|01
|
Serrarias com desdobramento de madeira
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
O serviço realizado em base operacional própria e/ou que execute
qualquer etapa de beneficiamento será classificado como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1610-2|02
|
Serrarias sem desdobramento de madeira
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
O serviço realizado em base operacional própria e/ou que execute
qualquer etapa de beneficiamento será classificado como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1622-6|01
|
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1622-6|02
|
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para
instalações industriais e comerciais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1622-6|99
|
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1623-4|00
|
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1629-3|01
|
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1629-3|02
|
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime
e outros materiais trançados, exceto
móveis
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1710-9|00
|
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de
papel
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1721-4|00
|
Fabricação de papel
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1722-2|00
|
Fabricação de cartolina e papel-cartão
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1731-1|00
|
Fabricação de embalagens de papel
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o produto gerado não entre em contato com alimento e
não seja usado para embalar produto a ser esterilizado
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1732-0|00
|
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o produto gerado não entre em contato com alimento ou
produto para saúde
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1733-8|00
|
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o produto gerado não entre em contato com alimento ou
produto para saúde
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1741-9|01
|
Fabricação de formulários contínuos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1741-9|02
|
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e
papelão ondulado para uso industrial,
comercial e de escritório, exceto formulário contínuo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1742-7|99
|
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e
higiênico-sanitário não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1749-4|00
|
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina,
papel-cartão e papelão ondulado não
especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1811-3|01
|
Impressão de jornais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1811-3|02
|
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1812-1|00
|
Impressão de material de segurança
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1813-0|01
|
Impressão de material para uso publicitário
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1813-0|99
|
Impressão de material para outros usos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1821-1|00
|
Serviços de pré-impressão
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou
irrelevante
|
|
|
|
1822-9|01
|
Serviços de encadernação e plastificação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou
irrelevante
|
|
|
|
1822-9|99
|
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e
plastificação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente ou
irrelevante
|
|
|
|
1830-0|01
|
Reprodução de som em qualquer suporte
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
1830-0|02
|
Reprodução de vídeo em qualquer suporte
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
1830-0|03
|
Reprodução de software em qualquer suporte
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
2094-1|00
|
Fabricação de catalisadores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2099-1|01
|
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e
produtos químicos para fotografia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2099-1|99
|
Fabricação de outros produtos químicos não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2122-0|00
|
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2211-1|00
|
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2212-9|00
|
Reforma de pneumáticos usados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2219-6|00
|
Fabricação de artefatos de borracha não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja fabricação de preservativos e fabricação de
luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
2221-8|00
|
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2222-6|00
|
Fabricação de embalagens de material plástico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja
embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para
diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a
procedimentos de saúde
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
2223-4|00
|
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso
na construção
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2229-3|01
|
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e
doméstico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
2229-3|02
|
Fabricação de artefatos de material plástico para usos
industriais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
2229-3|03
|
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção,
exceto tubos e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
2229-3|99
|
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos
não especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
2311-7|00
|
Fabricação de vidro plano e de segurança
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2312-5|00
|
Fabricação de embalagens de vidro
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja a fabricação de embalagens de vidro que
entram em contato com alimento
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
2319-2|00
|
Fabricação de artigos de vidro
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
2320-6|00
|
Fabricação de cimento
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2330-3|01
|
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em
série e sob encomenda
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2330-3|02
|
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2330-3|03
|
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2330-3|04
|
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2330-3|05
|
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2330-3|99
|
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento,
fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2341-9|00
|
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja a fabricação de produtos refratários
utilizados como embalagem que entra em contato com alimento
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2342-7|01
|
Fabricação de azulejos e pisos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2342-7|02
|
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na
construção, exceto azulejos e pisos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2349-4|01
|
Fabricação de material sanitário de cerâmica
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2349-4|99
|
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja a fabricação de produtos cerâmicos não
refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2391-5|01
|
Britamento de pedras, exceto associado à extração
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2391-5|02
|
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à
extração
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2391-5|03
|
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore,
granito, ardósia e outras pedras
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2392-3|00
|
Fabricação de cal e gesso
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2399-1|01
|
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos
em cerâmica, louça, vidro e cristal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
2399-1|02
|
Fabricação de abrasivos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2399-1|99
|
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não
especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2411-3|00
|
Produção de ferro-gusa
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2412-1|00
|
Produção de ferroligas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2421-1|00
|
Produção de semi-acabados de aço
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2422-9|01
|
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou
não
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2422-9|02
|
Produção de laminados planos de aços especiais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2423-7|01
|
Produção de tubos de aço sem costura
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2423-7|02
|
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2424-5|01
|
Produção de arames de aço
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2424-5|02
|
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto
arames
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2431-8|00
|
Produção de tubos de aço com costura
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2439-3|00
|
Produção de outros tubos de ferro e aço
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2441-5|01
|
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2441-5|02
|
Produção de laminados de alumínio
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2442-3|00
|
Metalurgia dos metais preciosos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2443-1|00
|
Metalurgia do cobre
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2449-1|01
|
Produção de zinco em formas primárias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2449-1|02
|
Produção de laminados de zinco
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2449-1|03
|
Fabricação de ânodos para galvanoplastia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2449-1|99
|
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não
especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2451-2|00
|
Fundição de ferro e aço
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2452-1|00
|
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2511-0|00
|
Fabricação de estruturas metálicas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2512-8|00
|
Fabricação de esquadrias de metal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2513-6|00
|
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2521-7|00
|
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para
aquecimento central
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2522-5|00
|
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para
aquecimento central e para veículos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2531-4|01
|
Produção de forjados de aço
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2531-4|02
|
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2532-2|01
|
Produção de artefatos estampados de metal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
2532-2|02
|
Metalurgia do pó
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2539-0|01
|
Serviços de usinagem, tornearia e solda
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
O serviço realizado em base operacional própria e/ou que execute
qualquer etapa de beneficiamento será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
2539-0|02
|
Serviços de tratamento e revestimento em metais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2541-1|00
|
Fabricação de artigos de cutelaria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
2542-0|00
|
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2543-8|00
|
Fabricação de ferramentas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2591-8|00
|
Fabricação de embalagens metálicas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja a fabricação de embalagens metálicas que
entram em contato com alimento
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2592-6|01
|
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2592-6|02
|
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto
padronizados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2593-4|00
|
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2599-3|01
|
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2599-3|02
|
Serviço de corte e dobra de metais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2610-8|00
|
Fabricação de componentes eletrônicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2621-3|00
|
Fabricação de equipamentos de informática
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2622-1|00
|
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
2631-1|00
|
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e
acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2632-9|00
|
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de
comunicação, peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2640-0|00
|
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação
de áudio e vídeo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2651-5|00
|
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e
controle
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2652-3|00
|
Fabricação de cronômetros e relógios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2670-1|01
|
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e
acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2670-1|02
|
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e
acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2680-9|00
|
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2710-4|01
|
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças
e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2710-4|02
|
Fabricação de transformadores, indutores, conversores,
sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2710-4|03
|
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2731-7|00
|
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e
controle de energia elétrica
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2732-5|00
|
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de
consumo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2733-3|00
|
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2740-6|01
|
Fabricação de lâmpadas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2740-6|02
|
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2751-1|00
|
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar
para uso doméstico, peças e
acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2759-7|01
|
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e
acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2759-7|99
|
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não
especificados anteriormente, peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2790-2|01
|
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e
grafita para uso elétrico, eletroímãs e
isoladores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2790-2|02
|
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2790-2|99
|
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não
especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2811-9|00
|
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto
para aviões e veículos rodoviários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2812-7|00
|
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e
acessórios, exceto válvulas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2813-5|00
|
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças
e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2814-3|01
|
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e
acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2814-3|02
|
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e
acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2815-1|01
|
Fabricação de rolamentos para fins industriais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2815-1|02
|
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais,
exceto rolamentos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2821-6|01
|
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos
não-elétricos para instalações térmicas,
peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2821-6|02
|
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais,
peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2822-4|01
|
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte
e elevação de pessoas, peças e
acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2822-4|02
|
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte
e elevação de cargas, peças e
acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2823-2|00
|
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação
para uso industrial e comercial,
peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2824-1|01
|
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para
uso industrial
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2824-1|02
|
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para
uso não-industrial
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2825-9|00
|
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e
ambiental, peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2829-1|01
|
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros
equipamentos não-eletrônicos para escritório,
peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2829-1|99
|
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não
especificados anteriormente, peças e
acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou
aparelhos ou suas partes de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica
ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou
reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e
correção estética; e que não haja a fabricação de esterilizadores para
laboratórios, hospitais ou outros fins
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2831-3|00
|
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2832-1|00
|
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2833-0|00
|
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e
pecuária, peças e acessórios, exceto
para irrigação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2840-2|00
|
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2851-8|00
|
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e
extração de petróleo, peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2852-6|00
|
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na
extração mineral, peças e acessórios,
exceto na extração de petróleo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2853-4|00
|
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2854-2|00
|
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem,
pavimentação e construção, peças e
acessórios, exceto tratores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2861-5|00
|
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e
acessórios, exceto máquinas-ferramenta
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2862-3|00
|
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de
alimentos, bebidas e fumo, peças e
acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2863-1|00
|
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil,
peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2864-0|00
|
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do
vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2865-8|00
|
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de
celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2866-6|00
|
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do
plástico, peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2869-1|00
|
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial
específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2910-7|01
|
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2910-7|02
|
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e
utilitários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2910-7|03
|
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2920-4|01
|
Fabricação de caminhões e ônibus
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2920-4|02
|
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2930-1|01
|
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2930-1|02
|
Fabricação de carrocerias para ônibus
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2930-1|03
|
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros
veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2941-7|00
|
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de
veículos automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2942-5|00
|
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e
transmissão de veículos automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2943-3|00
|
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de
veículos automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2944-1|00
|
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e
suspensão de veículos automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2945-0|00
|
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos
automotores, exceto baterias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2949-2|01
|
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2949-2|99
|
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos
automotores não especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
2950-6|00
|
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos
automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a prestação de serviços seja realizada em empresas já
licenciadas, e que a empresa prestadora não disponha de base operacional
própria, como oficinas de manutenção, galpões de armazenamento ou estruturas
similares. Caso contrário, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3211-6|01
|
Lapidação de gemas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3211-6|02
|
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3211-6|03
|
Cunhagem de moedas e medalhas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3212-4|00
|
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3230-2|00
|
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3240-0|02
|
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não
associada à locação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
3240-0|03
|
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada
à locação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
3291-4|00
|
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja no exercício a fabricação de escova dental
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
3299-0|01
|
Fabricação de guarda-chuvas e similares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
3299-0|03
|
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material,
exceto luminosos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
3299-0|06
|
Fabricação de velas, inclusive decorativas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a fabricação de velas (sebo, estearina, cera, etc)
não seja para utilização como cosmético ou saneante
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade não artesanal será classificada como Risco II.
|
|
|
3311-2|00
|
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e
caldeiras, exceto para veículos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3312-1|02
|
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida,
teste e controle
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3312-1|03
|
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e
eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3312-1|04
|
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3313-9|01
|
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores
elétricos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3313-9|02
|
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos,
exceto para veículos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3313-9|99
|
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais
elétricos não especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|01
|
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|02
|
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos,
exceto válvulas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|03
|
Manutenção e reparação de válvulas industriais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|04
|
Manutenção e reparação de compressores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|05
|
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins
industriais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|06
|
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos
para instalações térmicas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|07
|
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e
ventilação para uso industrial e
comercial
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|08
|
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos
para transporte e elevação de
cargas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|09
|
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de
outros equipamentos não-eletrônicos
para escritório
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que disponham
de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de armazenamento ou
estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|10
|
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral
não especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|11
|
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para
agricultura e pecuária
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|12
|
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|13
|
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de armazenamento
ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|14
|
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a
prospecção e extração de petróleo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|15
|
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na
extração mineral, exceto na
extração de petróleo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|16
|
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|17
|
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de
terraplenagem, pavimentação e construção,
exceto tratores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|18
|
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica,
exceto máquinas-ferramenta
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|19
|
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as
indústrias de alimentos, bebidas e fumo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|20
|
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a
indústria têxtil, do vestuário, do couro e
calçados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|21
|
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria
de celulose, papel e papelão e
artefatos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|22
|
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria
do plástico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3314-7|99
|
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para
usos industriais não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3315-5|00
|
Manutenção e reparação de veículos ferroviários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3316-3|01
|
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na
pista
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3316-3|02
|
Manutenção de aeronaves na pista *
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3317-1|01
|
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3317-1|02
|
Manutenção e reparação de embarcações para esportes e lazer
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3319-8|00
|
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não
especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3321-0|00
|
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3329-5|01
|
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
3329-5|99
|
Instalação de outros equipamentos não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade realizada em empresas não licenciadas e que
disponham de base operacional, como oficinas de manutenção, galpões de
armazenamento ou estruturas similares será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3511-5|02
|
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e
transmissão de energia elétrica
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
3600-6|02
|
Distribuição de água por caminhões
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não seja água potável para consumo humano ou que entra
em contato com alimentos
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o transporte, será classificada como
Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3701-1|00
|
Gestão de redes de esgoto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
O sistema no qual o serviço será executado deverá possuir
licenciamento ambiental. A dispensa desse licenciamento aplica-se
exclusivamente ao escritório da empresa responsável pela execução do serviço.
|
III - Risco alto
|
|
3702-9|00
|
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
O sistema onde o serviço será executado deverá possuir
licenciamento ambiental. A dispensa do licenciamento é válida apenas para o
escritório da empresa responsável pela execução do serviço.
|
III - Risco alto
|
|
3831-9|01
|
Recuperação de sucatas de alumínio
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a prestação de serviços ocorra exclusivamente em
empreendimentos devidamente licenciados, e que a empresa prestadora não
possua base operacional própria nem realize qualquer etapa de beneficiamento.
|
III - Risco alto
|
|
3831-9|99
|
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a prestação de serviços ocorra exclusivamente em
empreendimentos devidamente licenciados, e que a empresa prestadora não
possua base operacional própria nem realize qualquer etapa de beneficiamento.
|
III - Risco alto
|
|
3832-7|00
|
Recuperação de materiais plásticos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a prestação de serviços ocorra exclusivamente em empreendimentos
devidamente licenciados, e que a empresa prestadora não possua base
operacional própria nem realize qualquer etapa de beneficiamento.
|
III - Risco alto
|
|
3839-4|99
|
Recuperação de materiais não especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a prestação de serviços ocorra exclusivamente em
empreendimentos devidamente licenciados, e que a empresa prestadora não
possua base operacional própria nem realize qualquer etapa de beneficiamento.
|
III - Risco alto
|
|
4110-7|00
|
Incorporação de empreendimentos imobiliários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4120-4|00
|
Construção de edifícios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4211-1|01
|
Construção de rodovias e ferrovias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4211-1|02
|
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4212-0|00
|
Construção de obras de arte especiais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4213-8|00
|
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4221-9|01
|
Construção de barragens e represas para geração de energia
elétrica
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4221-9|02
|
Construção de estações e redes de distribuição de energia
elétrica
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4221-9|03
|
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4221-9|04
|
Construção de estações e redes de telecomunicações
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4221-9|05
|
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a prestação de serviços seja realizada em empresas já
licenciadas, e que a empresa prestadora não disponha de base operacional
própria, como oficinas de manutenção, galpões de armazenamento ou estruturas
similares. Caso contrário, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4222-7|01
|
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e
construções correlatas, exceto obras de irrigação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4223-5|00
|
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e
esgoto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4292-8|01
|
Montagem de estruturas metálicas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4292-8|02
|
Obras de montagem industrial
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4299-5|01
|
Construção de instalações esportivas e recreativas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4299-5|99
|
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4311-8|01
|
Demolição de edifícios e outras estruturas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4311-8|02
|
Preparação de canteiro e limpeza de terreno
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4312-6|00
|
Perfurações e sondagens
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4313-4|00
|
Obras de terraplenagem
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4319-3|00
|
Serviços de preparação do terreno não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4321-5|00
|
Instalação e manutenção elétrica
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4322-3|01
|
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4322-3|02
|
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado,
de ventilação e refrigeração
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4322-3|03
|
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4329-1|01
|
Instalação de painéis publicitários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4329-1|02
|
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima,
fluvial e lacustre
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4329-1|03
|
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e
esteiras rolantes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4329-1|04
|
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e
sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4329-1|05
|
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4329-1|99
|
Outras obras de instalações em construções não especificadas
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4330-4|01
|
Impermeabilização em obras de engenharia civil
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a execução não esteja contemplada em serviço ou obra
previamente licenciada, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4330-4|02
|
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários
embutidos de qualquer material
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a execução não esteja contemplada em serviço ou obra
previamente licenciada, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4330-4|03
|
Obras de acabamento em gesso e estuque
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a execução não esteja contemplada em serviço ou obra
previamente licenciada, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4330-4|04
|
Serviços de pintura de edifícios em geral
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a execução não esteja contemplada em serviço ou obra
previamente licenciada, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4330-4|05
|
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e
exteriores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a execução não esteja contemplada em serviço ou obra
previamente licenciada, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4330-4|99
|
Outras obras de acabamento da construção
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a execução não esteja contemplada em serviço ou obra
previamente licenciada, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4391-6|00
|
Obras de fundações
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a execução não esteja contemplada em serviço ou obra
previamente licenciada, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4399-1|01
|
Administração de obras
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4399-1|02
|
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas
temporárias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4399-1|03
|
Obras de alvenaria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a execução não esteja contemplada em serviço ou obra
previamente licenciada, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4399-1|04
|
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para
transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4399-1|05
|
Perfuração e construção de poços de água
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4399-1|99
|
Serviços especializados para construção não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a execução não esteja contemplada em serviço ou obra
previamente licenciada, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4511-1|01
|
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A realização de serviços de manutenção, troca de óleo ou lavagem
de veículos no local implicará o enquadramento da atividade como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4511-1|02
|
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A realização de serviços de manutenção, troca de óleo ou lavagem
de veículos no local implicará o enquadramento da atividade como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4511-1|03
|
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários
novos e usados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A realização de serviços de manutenção, troca de óleo ou lavagem
de veículos no local implicará o enquadramento da atividade como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4511-1|04
|
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A realização de serviços de manutenção, troca de óleo ou lavagem
de veículos no local implicará o enquadramento da atividade como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4511-1|05
|
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A realização de serviços de manutenção, troca de óleo ou lavagem
de veículos no local implicará o enquadramento da atividade como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4511-1|06
|
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A realização de serviços de manutenção, troca de óleo ou lavagem
de veículos no local implicará o enquadramento da atividade como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4512-9|01
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos
automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4512-9|02
|
Comércio sob consignação de veículos automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4520-0|01
|
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos
automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4520-0|02
|
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos
automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4520-0|03
|
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos
automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4520-0|04
|
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4520-0|05
|
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos
automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
As empresas que não possuam atuação exclusivamente
administrativa, de vendas ou de gestão no Estado, serão classificadas como
Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4520-0|06
|
Serviços de borracharia para veículos automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
As empresas que não possuam atuação exclusivamente administrativa,
de vendas ou de gestão no Estado, serão classificadas como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4520-0|07
|
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios
para veículos automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a prestação de serviços seja realizada em empresas já
licenciadas, e que a empresa prestadora não disponha de base operacional
própria, como oficinas de manutenção, galpões de armazenamento ou estruturas
similares. Caso contrário, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4520-0|08
|
Serviços de capotaria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a prestação de serviços seja realizada em empresas já
licenciadas, e que a empresa prestadora não disponha de base operacional
própria, como oficinas de manutenção, galpões de armazenamento ou estruturas
similares. Caso contrário, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4530-7|01
|
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos
automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A realização de serviços de manutenção, troca de óleo ou lavagem
de veículos no local implicará o enquadramento da atividade como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4530-7|02
|
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A realização de serviços de manutenção, troca de óleo ou lavagem
de veículos no local implicará o enquadramento da atividade como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4530-7|03
|
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos
automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não sejam lavados caminhões, ônibus ou outros veículos
pesados. Caso essa atividade seja realizada, será classificada como Risco
III.
|
III - Risco alto
|
|
4530-7|04
|
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos
automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4530-7|05
|
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4530-7|06
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e
acessórios novos e usados para veículos
automotores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4541-2|01
|
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4541-2|02
|
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e
motonetas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4541-2|03
|
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4541-2|04
|
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4541-2|05
|
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e
motonetas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4541-2|06
|
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas
e motonetas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4541-2|07
|
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas
e motonetas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4542-1|01
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas
e motonetas, peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4542-1|02
|
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4543-9|00
|
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4611-7|00
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de
matérias-primas agrícolas e animais vivos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4612-5|00
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis,
minerais, produtos siderúrgicos e
químicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4613-3|00
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira,
material de construção e ferragens
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4614-1|00
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas,
equipamentos, embarcações e
aeronaves
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4615-0|00
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de
eletrodomésticos, móveis e artigos de uso
doméstico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4616-8|00
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis,
vestuário, calçados e artigos de viagem
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4617-6|00
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos
alimentícios, bebidas e fumo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4618-4|01
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos,
cosméticos e produtos de
perfumaria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4618-4|02
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos
e materiais odonto-médico-
hospitalares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4618-4|03
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais,
revistas e outras publicações
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4618-4|99
|
Outros representantes comerciais e agentes do comércio
especializado em produtos não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4619-2|00
|
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias
em geral não especializado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4623-1|01
|
Comércio atacadista de animais vivos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Comércio atacadista da fauna silvestre nativa e/ou exótica será
classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4623-1|02
|
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos
não-comestíveis de origem animal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4623-1|03
|
Comércio atacadista de algodão
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4623-1|04
|
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4623-1|06
|
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4623-1|07
|
Comércio atacadista de sisal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4623-1|08
|
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade
de fracionamento e
acondicionamento associada
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4623-1|09
|
Comércio atacadista de alimentos para animais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4623-1|99
|
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não
especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4633-8|03
|
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos
para alimentação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Comércio atacadista da fauna silvestre nativa e/ou exótica será
classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4636-2|01
|
Comércio atacadista de fumo beneficiado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4636-2|02
|
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4641-9|01
|
Comércio atacadista de tecidos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4641-9|02
|
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4641-9|03
|
Comércio atacadista de artigos de armarinho
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4642-7|01
|
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto
profissionais e de segurança
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4642-7|02
|
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional
e de segurança do trabalho
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4643-5|01
|
Comércio atacadista de calçados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4643-5|02
|
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4644-3|02
|
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o resultado do exercício da atividade não inclua a
comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de
diagnóstico por imagem
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4647-8|01
|
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4647-8|02
|
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4649-4|01
|
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e
doméstico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4649-4|02
|
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e
doméstico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4649-4|03
|
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos
recreativos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4649-4|04
|
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4649-4|05
|
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e
cortinas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4649-4|06
|
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4649-4|07
|
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4649-4|10
|
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive
pedras preciosas e semipreciosas
lapidadas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4649-4|99
|
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso
pessoal e doméstico não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4651-6|01
|
Comércio atacadista de equipamentos de informática
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4651-6|02
|
Comércio atacadista de suprimentos para informática
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4652-4|00
|
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de
telefonia e comunicação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4661-3|00
|
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para
uso agropecuário; partes e peças
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4662-1|00
|
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para
terraplenagem, mineração e construção; partes
e peças
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4663-0|00
|
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso
industrial; partes e peças
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4665-6|00
|
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso
comercial; partes e peças
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4669-9|01
|
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4669-9|99
|
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não
especificados anteriormente; partes e
peças
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4671-1|00
|
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4672-9|00
|
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4673-7|00
|
Comércio atacadista de material elétrico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4679-6|02
|
Comércio atacadista de mármores e granitos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4679-6|03
|
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4679-6|04
|
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não
especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4685-1|00
|
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos,
exceto para construção
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4686-9|01
|
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4686-9|02
|
Comércio atacadista de embalagens
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a embalagem não seja destinada ao acondicionamento de
alimentos e águas
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4687-7|01
|
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4687-7|02
|
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto
de papel e papelão
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4689-3|01
|
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto
combustíveis
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4689-3|02
|
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados *
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4689-3|99
|
Comércio atacadista especializado em outros produtos
intermediários não especificados anteriormente
*
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4692-3|00
|
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de insumos agropecuários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4693-1|00
|
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância
de alimentos ou de insumos
agropecuários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4713-0|01
|
Lojas de departamentos ou magazines
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4713-0|02
|
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4713-0|03
|
Lojas duty free de aeroportos internacionais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4713-0|04
|
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty
free)
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4713-0|05
|
Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras
terrestres
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4729-6|01
|
Tabacaria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4729-6|02
|
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4741-5|00
|
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4742-3|00
|
Comércio varejista de material elétrico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4743-1|00
|
Comércio varejista de vidros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4744-0|01
|
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4744-0|02
|
Comércio varejista de madeira e artefatos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4744-0|03
|
Comércio varejista de materiais hidráulicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4744-0|04
|
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e
telhas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4744-0|05
|
Comércio varejista de materiais de construção não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4744-0|06
|
Comércio varejista de pedras para revestimento
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4751-2|01
|
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos
de informática
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4751-2|02
|
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4752-1|00
|
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e
comunicação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4753-9|00
|
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e
equipamentos de áudio e vídeo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4754-7|01
|
Comércio varejista de móveis
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4754-7|02
|
Comércio varejista de artigos de colchoaria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4754-7|03
|
Comércio varejista de artigos de iluminação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4755-5|01
|
Comércio varejista de tecidos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4755-5|02
|
Comercio varejista de artigos de armarinho
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4755-5|03
|
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4756-3|00
|
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e
acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4757-1|00
|
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para
aparelhos eletroeletrônicos para uso
doméstico, exceto informática e comunicação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4759-8|01
|
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4759-8|99
|
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não
especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4761-0|01
|
Comércio varejista de livros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4761-0|02
|
Comércio varejista de jornais e revistas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4761-0|03
|
Comércio varejista de artigos de papelaria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4762-8|00
|
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4763-6|01
|
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4763-6|02
|
Comércio varejista de artigos esportivos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4763-6|03
|
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4763-6|04
|
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4763-6|05
|
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos;
peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade em que sejam realizados serviços de manutenção,
troca de óleo e lavagem de embarcações será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4771-7|04
|
Comércio varejista de medicamentos veterinários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4772-5|00
|
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4774-1|00
|
Comércio varejista de artigos de óptica
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4781-4|00
|
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4782-2|01
|
Comércio varejista de calçados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4782-2|02
|
Comércio varejista de artigos de viagem
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4783-1|01
|
Comércio varejista de artigos de joalheria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4783-1|02
|
Comércio varejista de artigos de relojoaria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4785-7|01
|
Comércio varejista de antigüidades
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4785-7|99
|
Comércio varejista de outros artigos usados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4789-0|01
|
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4789-0|02
|
Comércio varejista de plantas e flores naturais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4789-0|03
|
Comércio varejista de objetos de arte
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4789-0|04
|
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos
para animais de estimação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Comércio varejista da fauna silvestre nativa e/ou exótica será
classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4789-0|05
|
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4789-0|07
|
Comércio varejista de equipamentos para escritório
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4789-0|08
|
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4789-0|09
|
Comércio varejista de armas e munições
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4789-0|99
|
Comércio varejista de outros produtos não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4923-0|01
|
Serviço de táxi
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4923-0|02
|
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com
motorista
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4924-8|00
|
Transporte escolar
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4929-9|01
|
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de
fretamento, municipal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a prestação de serviços seja realizada em empresas já
licenciadas, e que a empresa prestadora não disponha de base operacional
própria, como oficinas de manutenção, galpões de armazenamento ou estruturas
similares. Caso contrário, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4929-9|02
|
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de
fretamento, intermunicipal, interestadual
e internacional
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a prestação de serviços seja realizada em empresas já
licenciadas, e que a empresa prestadora não disponha de base operacional própria,
como oficinas de manutenção, galpões de armazenamento ou estruturas
similares. Caso contrário, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4929-9|03
|
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios,
municipal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4929-9|04
|
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal,
interestadual e
internacional
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4929-9|99
|
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5211-7|02
|
Guarda-móveis
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5221-4|00
|
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços
relacionados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5223-1|00
|
Estacionamento de veículos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5229-0|01
|
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de
chamada
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5229-0|02
|
Serviços de reboque de veículos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5231-1|01
|
Administração da infra-estrutura portuária
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
5231-1|02
|
Atividades do Operador portuário
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
5231-1|03
|
Gestão de terminais aquaviários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
5232-0|00
|
Atividades de agenciamento marítimo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
5239-7|01
|
Serviços de praticagem
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
5239-7|99
|
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não
especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
5240-1|99
|
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação
dos aeroportos e campos de
aterrissagem
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
5250-8|01
|
Comissaria de despachos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5250-8|02
|
Atividades de despachantes aduaneiros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5250-8|03
|
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5250-8|04
|
Organização logística do transporte de carga
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5250-8|05
|
Operador de transporte multimodal - OTM
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5310-5|01
|
Atividades do Correio Nacional
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5310-5|02
|
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5320-2|01
|
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5320-2|02
|
Serviços de entrega rápida
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5611-2|04
|
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir
bebidas, sem entretenimento
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5611-2|05
|
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir
bebidas, com entretenimento
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5612-1|00
|
Serviços ambulantes de alimentação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5811-5|00
|
Edição de livros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5812-3|01
|
Edição de jornais diários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5812-3|02
|
Edição de jornais não diários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5813-1|00
|
Edição de revistas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5819-1|00
|
Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5821-2|00
|
Edição integrada à impressão de livros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5822-1|01
|
Edição integrada a impressão de jornais diários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5822-1|02
|
Edição integrada a impressão de jornais não diários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5823-9|00
|
Edição integrada à impressão de revistas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5829-8|00
|
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros
produtos gráficos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5911-1|01
|
Estúdios cinematográficos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5911-1|02
|
Produção de filmes para publicidade
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5911-1|99
|
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas
de televisão não especificadas
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5912-0|01
|
Serviços de dublagem
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5912-0|02
|
Serviços de mixagem sonora
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5912-0|99
|
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de
programas de televisão não especificadas
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5913-8|00
|
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de
televisão
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5914-6|00
|
Atividades de exibição cinematográfica
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5920-1|00
|
Atividades de gravação de som e de edição de música
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6010-1|00
|
Atividades de rádio
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6021-7|00
|
Atividades de televisão aberta
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6022-5|01
|
Programadoras
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6022-5|02
|
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6110-8|01
|
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6110-8|02
|
Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6110-8|03
|
Serviços de comunicação multimídia - SMC
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6110-8|99
|
Serviços de telecomunicações por fio não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6120-5|01
|
Telefonia móvel celular
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6120-5|02
|
Serviço móvel especializado - SME
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6120-5|99
|
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6130-2|00
|
Telecomunicações por satélite
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6141-8|00
|
Operadoras de televisão por assinatura por cabo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6142-6|00
|
Operadoras de televisão por assinatura por microondas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6143-4|00
|
Operadoras de televisão por assinatura por satélite
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6190-6|01
|
Provedores de acesso às redes de comunicações
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6190-6|02
|
Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6190-6|99
|
Outras atividades de telecomunicações não especificadas
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6201-5|01
|
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6201-5|02
|
Web design
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6202-3|00
|
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6203-1|00
|
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador
não-customizáveis
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja o desenvolvimento de sotwares que realizam ou
influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento)
para a saúde
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6204-0|00
|
Consultoria em tecnologia da informação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6209-1|00
|
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da
informação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6311-9|00
|
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e
serviços de hospedagem na internet
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6319-4|00
|
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação
na internet
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6391-7|00
|
Agências de notícias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6399-2|00
|
Outras atividades de prestação de serviços de informação não
especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6410-7|00
|
Banco Central
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6421-2|00
|
Bancos comerciais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6422-1|00
|
Bancos múltiplos, com carteira comercial
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6423-9|00
|
Caixas econômicas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6424-7|01
|
Bancos cooperativos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6424-7|02
|
Cooperativas centrais de crédito
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6424-7|03
|
Cooperativas de crédito mútuo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6424-7|04
|
Cooperativas de crédito rural
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6431-0|00
|
Bancos múltiplos, sem carteira comercial
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6432-8|00
|
Bancos de investimento
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6433-6|00
|
Bancos de desenvolvimento
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6434-4|00
|
Agências de fomento
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6435-2|01
|
Sociedades de crédito imobiliário
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6435-2|02
|
Associações de poupança e empréstimo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6435-2|03
|
Companhias hipotecárias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6436-1|00
|
Sociedades de crédito, financiamento e investimento -
financeiras
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6437-9|00
|
Sociedades de crédito ao microempreendedor
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6438-7|01
|
Bancos de câmbio
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6438-7|99
|
Outras instituições de intermediação não monetária não
especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6440-9|00
|
Arrendamento mercantil
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6450-6|00
|
Sociedades de capitalização
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6461-1|00
|
Holdings de instituições financeiras
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6462-0|00
|
Holdings de instituições não-financeiras
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6463-8|00
|
Outras sociedades de participação, exceto holdings
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6470-1|01
|
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6470-1|02
|
Fundos de investimento previdenciários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6470-1|03
|
Fundos de investimento imobiliários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6491-3|00
|
Sociedades de fomento mercantil - factoring
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6492-1|00
|
Securitização de créditos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6493-0|00
|
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6499-9|01
|
Clubes de investimento
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6499-9|02
|
Sociedades de investimento
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6499-9|03
|
Fundo garantidor de crédito
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6499-9|04
|
Caixas de financiamento de corporações
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6499-9|05
|
Concessão de crédito pelas OSCIP
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6499-9|99
|
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6511-1|01
|
Sociedade seguradora de seguros vida
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6511-1|02
|
Planos de auxílio-funeral
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6512-0|00
|
Sociedade seguradora de seguros não vida
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6520-1|00
|
Sociedade seguradora de seguros saúde
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6530-8|00
|
Resseguros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6541-3|00
|
Previdência complementar fechada
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6542-1|00
|
Previdência complementar aberta
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6550-2|00
|
Planos de saúde
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6611-8|01
|
Bolsa de valores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6611-8|02
|
Bolsa de mercadorias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6611-8|03
|
Bolsa de mercadorias e futuros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6611-8|04
|
Administração de mercados de balcão organizados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6612-6|01
|
Corretoras de títulos e valores mobiliários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6612-6|02
|
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6612-6|03
|
Corretoras de câmbio
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6612-6|04
|
Corretoras de contratos de mercadorias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6612-6|05
|
Agentes de investimentos em aplicações financeiras
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6613-4|00
|
Administração de cartões de crédito
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6619-3|01
|
Serviços de liquidação e custódia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6619-3|02
|
Correspondentes de instituições financeiras
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6619-3|03
|
Representações de bancos estrangeiros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6619-3|04
|
Caixas eletrônicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6619-3|05
|
Operadoras de cartões de débito
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6619-3|99
|
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não
especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6621-5|01
|
Peritos e avaliadores de seguros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6621-5|02
|
Auditoria e consultoria atuarial
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6622-3|00
|
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência
complementar e de saúde
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6629-1|00
|
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e
dos planos de saúde não
especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6630-4|00
|
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6810-2|01
|
Compra e venda de imóveis próprios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6810-2|02
|
Aluguel de imóveis próprios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6821-8|01
|
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6821-8|02
|
Corretagem no aluguel de imóveis
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6822-6|00
|
Gestão e administração da propriedade imobiliária*
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
6911-7|01
|
Serviços advocatícios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6911-7|02
|
Atividades auxiliares da justiça
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6911-7|03
|
Agente de propriedade industrial
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6912-5|00
|
Cartórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6920-6|01
|
Atividades de contabilidade
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
6920-6|02
|
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7020-4|00
|
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria
técnica específica
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7111-1|00
|
Serviços de arquitetura
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7112-0|00
|
Serviços de engenharia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7119-7|01
|
Serviços de cartografia, topografia e geodésia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7119-7|02
|
Atividades de estudos geológicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7119-7|03
|
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e
engenharia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7119-7|04
|
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7119-7|99
|
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não
especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
7120-1|00
|
Testes e análises técnicas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja no exercício da atividade a análise de
produto sujeito à vigilância sanitária
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade que esteja relacionada a laboratório será classificada
como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
7210-0|00
|
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e
naturais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade que realize manipulação de produtos químicos,
biológicos e similiares perigosos será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
7220-7|00
|
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e
humanas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade que realize manipulação de produtos químicos,
biológicos e similiares perigosos será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
7311-4|00
|
Agências de publicidade
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7312-2|00
|
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de
comunicação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7319-0|01
|
Criação e montagem de estandes para feiras e exposições
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7319-0|02
|
Promoção de vendas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7319-0|03
|
Marketing direto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7319-0|04
|
Consultoria em publicidade
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7319-0|99
|
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7320-3|00
|
Pesquisas de mercado e de opinião pública
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7410-2|03
|
Design de produto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7410-2|99
|
Atividades de design não especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7410-2|02
|
Design de interiores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7420-0|01
|
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7420-0|02
|
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7420-0|04
|
Filmagem de festas e eventos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7420-0|05
|
Serviços de microfilmagem
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7490-1|01
|
Serviços de tradução, interpretação e similares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7490-1|02
|
Escafandria e mergulho
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7490-1|03
|
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e
pecuárias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7490-1|04
|
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e
negócios em geral, exceto imobiliários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7490-1|05
|
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais
e artísticas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7490-1|99
|
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não
especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7711-0|00
|
Locação de automóveis sem condutor
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7719-5|01
|
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins
recreativos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7719-5|02
|
Locação de aeronaves sem tripulação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7719-5|99
|
Locação de outros meios de transporte não especificados
anteriormente, sem condutor
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7721-7|00
|
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7722-5|00
|
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7723-3|00
|
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7729-2|01
|
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7729-2|02
|
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e
pessoal; instrumentos musicais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7729-2|03
|
Aluguel de material médico*
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7729-2|99
|
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não
especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7731-4|00
|
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7732-2|01
|
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador,
exceto andaimes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a prestação de serviços seja realizada em empresas já
licenciadas, e que a empresa prestadora não disponha de base operacional
própria, como oficinas de manutenção, galpões de armazenamento ou estruturas
similares. Caso contrário, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
7732-2|02
|
Aluguel de andaimes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7733-1|00
|
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7739-0|01
|
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e
petróleo, sem operador
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7739-0|02
|
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem
operador
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7739-0|03
|
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário, exceto andaimes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade que contemple a locação de banheiros químicos será
classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
7739-0|99
|
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e
industriais não especificados anteriormente,
sem operador
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a prestação de serviços seja realizada em empresas já
licenciadas, e que a empresa prestadora não disponha de base operacional
própria, como oficinas de manutenção, galpões de armazenamento ou estruturas
similares. Caso contrário, será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
7740-3|00
|
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7810-8|00
|
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7820-5|00
|
Locação de mão-de-obra temporária
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7830-2|00
|
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7911-2|00
|
Agências de viagens
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7912-1|00
|
Operadores turísticos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
7990-2|00
|
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não
especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8011-1|01
|
Atividades de vigilância e segurança privada
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8011-1|02
|
Serviços de adestramento de cães de guarda
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8012-9|00
|
Atividades de transporte de valores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8020-0|01
|
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8020-0|02
|
Outras atividades de serviços de segurança
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8030-7|00
|
Atividades de investigação particular
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8111-7|00
|
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios
prediais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8112-5|00
|
Condomínios prediais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8121-4|00
|
Limpeza em prédios e em domicílios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8130-3|00
|
Atividades paisagísticas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8211-3|00
|
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8219-9|01
|
Fotocópias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8219-9|99
|
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio
administrativo não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8220-2|00
|
Atividades de teleatendimento
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8230-0|01
|
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e
festas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a prestação de serviços seja realizada em locais já
licenciados. Caso contrário, a atividade será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
8291-1|00
|
Atividades de cobranças e informações cadastrais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8292-0|00
|
Envasamento e empacotamento sob contrato
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja o envasamento, fracionamento e/ou
empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de
produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos,
envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8299-7|01
|
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8299-7|02
|
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8299-7|03
|
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8299-7|04
|
Leiloeiros independentes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8299-7|05
|
Serviços de levantamento de fundos sob contrato
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8299-7|06
|
Casas lotéricas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8299-7|07
|
Salas de acesso à internet
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8299-7|99
|
Outras atividades de serviços prestados principalmente às
empresas não especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8411-6|00
|
Administração pública em geral
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8412-4|00
|
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais
e outros serviços sociais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8413-2|00
|
Regulação das atividades econômicas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8421-3|00
|
Relações exteriores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8422-1|00
|
Defesa
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8423-0|00
|
Justiça
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8424-8|00
|
Segurança e ordem pública
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8425-6|00
|
Defesa Civil
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8430-2|00
|
Seguridade social obrigatória
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8550-3|01
|
Administração de caixas escolares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8550-3|02
|
Serviços auxiliares à educação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8591-1|00
|
Ensino de esportes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8592-9|01
|
Ensino de dança
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8592-9|02
|
Ensino de artes cênicas, exceto dança
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8592-9|03
|
Ensino de música
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8592-9|99
|
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8593-7|00
|
Ensino de idiomas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8599-6|01
|
Formação de condutores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8599-6|02
|
Cursos de pilotagem
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8599-6|03
|
Treinamento em informática
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8599-6|04
|
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8599-6|05
|
Cursos preparatórios para concursos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8650-0|03
|
Atividades de psicologia e psicanálise
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8650-0|05
|
Atividades de terapia ocupacional
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8650-0|06
|
Atividades de fonoaudiologia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8660-7|00
|
Atividades de apoio à gestão de saúde
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9001-9|01
|
Produção teatral
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9001-9|02
|
Produção musical
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9001-9|03
|
Produção de espetáculos de dança
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9001-9|04
|
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9001-9|05
|
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9001-9|06
|
Atividades de sonorização e de iluminação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9001-9|99
|
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não
especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9002-7|01
|
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e
escritores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9002-7|02
|
Restauração de obras-de-arte
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9003-5|00
|
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras
atividades artísticas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9101-5|00
|
Atividades de bibliotecas e arquivos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9102-3|01
|
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios
históricos e atrações similares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9102-3|02
|
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9200-3|01
|
Casas de bingo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9200-3|02
|
Exploração de apostas em corridas de cavalos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9200-3|99
|
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9311-5|00
|
Gestão de instalações de esportes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Caso a prestação de serviços não ocorra em empreendimentos já
licenciados, a atividade será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
9319-1|01
|
Produção e promoção de eventos esportivos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9319-1|99
|
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9329-8|02
|
Exploração de boliches
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9329-8|03
|
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9329-8|04
|
Exploração de jogos eletrônicos recreativos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9411-1|00
|
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9412-0|01
|
Atividades de fiscalização profissional
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9412-0|99
|
Outras Atividades associativas profissionais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9420-1|00
|
Atividades de organizações sindicais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9430-8|00
|
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9491-0|00
|
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A dispensa de licenciamento aplica-se exclusivamente aos
serviços de gerenciamento de organizações religiosas ou filosóficas,
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
9492-8|00
|
Atividades de organizações políticas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9493-6|00
|
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à
arte
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9499-5|00
|
Atividades associativas não especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9511-8|00
|
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos
periféricos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9512-6|00
|
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9521-5|00
|
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso
pessoal e doméstico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9529-1|01
|
Reparação de calçados, de bolsas e artigos de viagem*
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9529-1|02
|
Chaveiros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9529-1|03
|
Reparação de relógios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9529-1|04
|
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos
não-motorizados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9529-1|05
|
Reparação de artigos do mobiliário
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9529-1|06
|
Reparação de jóias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9529-1|99
|
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais
e domésticos não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9602-5|01
|
Cabeleireiros, manicure e pedicure
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9603-3|01
|
Gestão e manutenção de cemitérios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
O local onde o serviço for executado deverá possuir
licenciamento ambiental, caso contrário será classificado como Risco III. A
dispensa de licenciamento aplica-se apenas aos escritórios administrativos da
empresa responsável pela execução do serviço.
|
III - Risco alto
|
|
9609-2|02
|
Agências matrimoniais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9609-2|08
|
Higiene e embelezamento de animais domésticos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9609-2|04
|
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9609-2|99
|
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de
procedimentos invasivos
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9700-5|00
|
Serviços domésticos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9900-8/00
|
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
CNAE
|
ATIVIDADE
|
CBMPE
|
APEVISA
|
Condição para a
classificação de risco
|
Se condição não existir
|
CPRH
|
Condição para a
classificação de risco
|
Se condição não existir
|
|
0600-0|01
|
Extração de petróleo e gás natural
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
3511-5|01
|
Geração de energia elétrica
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que seja para à geração de energia solar(fotovoltaica) com
potência instalada de até 0,5 MW, nos termos do Anexo I da Lei Estadual nº 14.249, de
17 de dezembro de 2010, e suas alterações.
|
|
|
3513-1|00
|
Comércio atacadista de energia elétrica
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
3822-0|00
|
Tratamento e disposição de resíduos perigosos
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4679-6|01
|
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4681-8|01
|
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e
demais derivados de petróleo, exceto
lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que se restrinja às atividades de escritório, administrativas
ou comerciais, e não haja armazenamento de combustível, a atividade será
classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4681-8|02
|
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador
retalhista (TRR)
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que se restrinja às atividades de escritório,
administrativas ou comerciais, e não haja armazenamento de combustível, a
atividade será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4681-8|03
|
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto
álcool carburante
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que se restrinja às atividades de escritório,
administrativas ou comerciais, e não haja armazenamento de combustível, a
atividade será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4681-8|04
|
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que se restrinja às atividades de escritório,
administrativas ou comerciais, e não haja armazenamento de combustível, a
atividade será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4681-8|05
|
Comércio atacadista de lubrificantes
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que se restrinja às atividades de escritório, administrativas
ou comerciais, e não haja armazenamento de combustível, a atividade será
classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
4684-2|01
|
Comércio atacadista de resinas e elastômeros
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4789-0|06
|
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8230-0|02
|
Casas de festas e eventos
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a prestação de serviços seja realizada em locais já
licenciados. Caso contrário, a atividade será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
0892-4|03
|
Refino e outros tratamentos do sal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1031-7|00
|
Fabricação de conservas de frutas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja
correspondente a produto artesanal
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1032-5|01
|
Fabricação de conservas de palmito
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1032-5|99
|
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto
palmito
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja
correspondente a produto artesanal
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1053-8|00
|
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1061-9|01
|
Beneficiamento de arroz
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o beneficiamento do produto não seja industrial
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1061-9|02
|
Fabricação de produtos do arroz
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1062-7|00
|
Moagem de trigo e fabricação de derivados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1064-3|00
|
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de
milho
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja
correspondente a produto artesanal
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1065-1|01
|
Fabricação de amidos e féculas de vegetais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o polvilho, resultado do exercício da atividade
econômica, seja correspondente a produto artesanal
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1065-1|02
|
Fabricação de óleo de milho em bruto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1065-1|03
|
Fabricação de óleo de milho refinado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1069-4|00
|
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não
especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja
correspondente a produto artesanal
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1072-4|01
|
Fabricação de açúcar de cana refinado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1072-4|02
|
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1081-3|01
|
Beneficiamento de café
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja
correspondente a produto artesanal
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1081-3|02
|
Torrefação e moagem de café
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1082-1|00
|
Fabricação de produtos à base de café
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1091-1|01
|
Fabricação de produtos de panificação industrial
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1091-1|02
|
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância
de produção própria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1092-9|00
|
Fabricação de biscoitos e bolachas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja
correspondente a produto artesanal
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1093-7|01
|
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja
correspondente a produto artesanal
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1093-7|02
|
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja
correspondente a produto artesanal
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1094-5|00
|
Fabricação de massas alimentícias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja
correspondente a produto artesanal
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1095-3|00
|
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja correspondente
a especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1096-1|00
|
Fabricação de alimentos e pratos prontos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja
correspondente a produto artesanal
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1099-6|02
|
Fabricação de pós alimentícios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1099-6|03
|
Fabricação de fermentos e leveduras
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1099-6|05
|
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja
correspondente a produto artesanal
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1099-6|06
|
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1099-6|07
|
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1099-6|99
|
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1122-4|02
|
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja
correspondente a produto artesanal
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1122-4|03
|
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto
refrescos de frutas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja
correspondente a produto artesanal
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A fabricação não artesanal será classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1122-4|99
|
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
1742-7|01
|
Fabricação de fraldas descartáveis
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
1742-7|02
|
Fabricação de absorventes higiênicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4621-4|00
|
Comércio atacadista de café em grão
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4622-2|00
|
Comércio atacadista de soja
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4623-1|05
|
Comércio atacadista de cacau *
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4631-1|00
|
Comércio atacadista de leite e laticínios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4632-0|01
|
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4632-0|02
|
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4632-0|03
|
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados,
farinhas, amidos e féculas, com atividade
de fracionamento e acondicionamento associada
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que não haja atividade de fracionamento, acondicionamento,
embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4633-8|01
|
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos,
hortaliças e legumes frescos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4633-8|02
|
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4634-6|01
|
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4634-6|02
|
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4634-6|03
|
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4634-6|99
|
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4635-4|01
|
Comércio atacadista de água mineral
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4635-4|02
|
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4635-4|03
|
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento
e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
4635-4|99
|
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4637-1|01
|
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4637-1|02
|
Comércio atacadista de açúcar
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4637-1|03
|
Comércio atacadista de óleos e gorduras
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4637-1|04
|
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4637-1|05
|
Comércio atacadista de massas alimentícias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4637-1|06
|
Comércio atacadista de sorvetes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4637-1|07
|
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e
semelhantes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4637-1|99
|
Comércio atacadista especializado em outros produtos
alimentícios não especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4639-7|01
|
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4639-7|02
|
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com
atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4644-3|01
|
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4645-1|01
|
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,
cirúrgico, hospitalar e de
laboratórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4645-1|02
|
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4645-1|03
|
Comércio atacadista de produtos odontológicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4646-0|01
|
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4646-0|02
|
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4649-4|08
|
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e
conservação domiciliar
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4649-4|09
|
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e
conservação domiciliar, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4664-8|00
|
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para
uso odonto-médico-hospitalar;
partes e peças
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que não haja a comercialização de produtos para a saúde
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4691-5|00
|
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
A atividade, excetuando-se o escritório da empresa responsável
pela execução do serviço, será classificada como Risco II
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4712-1|00
|
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios -
minimercados, mercearias e armazéns
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4721-1|02
|
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não tenha produção própria, a atividade será
classificada como Risco II.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
4721-1|03
|
Comércio varejista de laticínios e frios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4721-1|04
|
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4722-9|01
|
Comércio varejista de carnes - açougues
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4722-9|02
|
Peixaria
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4723-7|00
|
Comércio varejista de bebidas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4724-5|00
|
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4729-6|99
|
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou
especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4771-7|01
|
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4771-7|03
|
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
4773-3|00
|
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5611-2|01
|
Restaurantes e similares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5611-2|02
|
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5611-2|03
|
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5620-1|01
|
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5620-1|02
|
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5620-1|03
|
Cantinas - serviços de alimentação privativos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
5620-1|04
|
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
consumo domiciliar
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8129-0|00
|
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que não haja procedimento de esterilização de produtos
relacionados à saúde, prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido
de etileno (E.T.O) ou suas misturas, prestação de serviços de esterilização
por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele
assemelhada, prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação
ionizante, prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno
(E.T.O) ou radiação ionizante e prestação de serviços de eliminação de
micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos
médico-hospitalares e/ou outros
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8621-6|01
|
UTI móvel
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a base operacional esteja devidamente licenciada. Caso
contrário, serão enquadradas como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
8621-6|02
|
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a base operacional esteja devidamente licenciada. Caso
contrário, serão enquadradas como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
8622-4|00
|
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de
atendimento a urgências
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a base operacional esteja devidamente licenciada. Caso
contrário, serão enquadradas como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
8630-5|01
|
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
desde que o uso seja restrito à consulta em empreendimentos
licenciados e não haja geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Caso
contrário, serão enquadradas como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
8630-5|02
|
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
desde que o uso seja restrito à consulta em empreendimentos
licenciados e não haja geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Caso
contrário, serão enquadradas como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
8630-5|03
|
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de
procedimentos invasivos
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
desde que o uso seja restrito à consulta em empreendimentos
licenciados e não haja geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Caso
contrário, serão enquadradas como Risco III.
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
8630-5|04
|
Atividade odontológica
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a prestação de serviços seja realizada em locais já
licenciados. Caso contrário, a atividade será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
8640-2|99
|
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e
terapêutica não especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o uso seja restrito à consulta em empreendimentos
licenciados e não haja geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Caso
contrário, serão enquadradas como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
8650-0|01
|
Atividades de enfermagem
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de
procedimentos invasivos
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8650-0|02
|
Atividades de profissionais da nutrição
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de
procedimentos invasivos
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8650-0|04
|
Atividades de fisioterapia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que as atividades sejam exercidas por fisioterapeutas
legalmente habilitados de forma independente, sem procedimentos invasivos.
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8650-0|07
|
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o uso seja restrito à consulta em empreendimentos
licenciados e não haja geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Caso
contrário, serão enquadradas como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
8650-0|99
|
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de
procedimentos invasivos
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o uso seja restrito à consulta em empreendimentos
licenciados e não haja geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Caso
contrário, serão enquadradas como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
8690-9|01
|
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde
humana
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o uso seja restrito à consulta em empreendimentos licenciados
e não haja geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Caso contrário,
serão enquadradas como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
8690-9|02
|
Atividades de banco de leite humano
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8690-9|03
|
Atividades de acupuntura
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de
procedimentos invasivos
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8690-9|04
|
Atividades de podologia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de
procedimentos invasivos
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8690-9|99
|
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de
procedimentos invasivos
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o uso seja restrito à consulta em empreendimentos
licenciados e não haja geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Caso
contrário, serão enquadradas como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
8711-5|02
|
Instituições de longa permanência para idosos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8711-5|03
|
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos
e convalescentes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8711-5|04
|
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
|
II - Risco médio ou moderado
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o uso seja restrito à consulta em empreendimentos licenciados
e não haja geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Caso contrário,
serão enquadradas como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
8712-3|00
|
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e
assistência a paciente no domicílio
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que a base operacional esteja devidamente licenciada. Caso
contrário, serão enquadradas como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
8720-4|01
|
Atividades de centros de assistência psicossocial
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8720-4|99
|
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de
distúrbios psíquicos, deficiência
mental e dependência química não especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8730-1|99
|
Atividades de assistência social prestadas em residências
coletivas e particulares não especificadas
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
8800-6|00
|
Serviços de assistência social sem alojamento
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9313-1|00
|
Atividades de condicionamento físico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9602-5|02
|
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a
beleza
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de
procedimentos invasivos
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9603-3|03
|
Serviços de sepultamento
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
O local onde o serviço for executado deverá possuir
licenciamento ambiental, caso contrário será classificado como Risco III. A
dispensa de licenciamento aplica-se apenas aos escritórios administrativos da
empresa responsável pela execução do serviço.
|
III - Risco alto
|
|
9603-3|04
|
Serviços de funerárias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
O local onde o serviço for executado deverá possuir
licenciamento ambiental, caso contrário será classificado como Risco III. A
dispensa de licenciamento aplica-se apenas aos escritórios administrativos da
empresa responsável pela execução do serviço.
|
III - Risco alto
|
|
9603-3|05
|
Serviços de somatoconservação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
O local onde o serviço for executado deverá possuir
licenciamento ambiental, caso contrário será classificado como Risco III. A
dispensa de licenciamento aplica-se apenas aos escritórios administrativos da
empresa responsável pela execução do serviço.
|
III - Risco alto
|
|
9603-3|99
|
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
O local onde o serviço for executado deverá possuir
licenciamento ambiental, caso contrário será classificado como Risco III. A
dispensa de licenciamento aplica-se apenas aos escritórios administrativos da
empresa responsável pela execução do serviço.
|
III - Risco alto
|
|
9609-2|07
|
Alojamento de animais domésticos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9609-2|05
|
Atividades de sauna e banhos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
9609-2|06
|
Serviços de tatuagem e colocação de piercing
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
|
0154-7|00
|
Criação de suínos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0155-5|01
|
Criação de frangos para corte
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0155-5|02
|
Produção de pintos de um dia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0155-5|03
|
Criação de outros galináceos, exceto para corte
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0155-5|04
|
Criação de aves, exceto galináceos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0155-5|05
|
Produção de ovos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0159-8|99
|
Criação de outros animais não especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0161-0|01
|
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0170-9|00
|
Caça e serviços relacionados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0210-1|06
|
Cultivo de mudas em viveiros florestais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0311-6|01
|
Pesca de peixes em água salgada
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0311-6|02
|
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0311-6|03
|
Coleta de outros produtos marinhos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0312-4|01
|
Pesca de peixes em água doce
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0312-4|02
|
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0312-4|03
|
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
0322-1|06
|
Criação de jacaré
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1033-3|02
|
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto
concentrados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
1041-4|00
|
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1042-2|00
|
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1043-1|00
|
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos
não-comestíveis de animais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1051-1|00
|
Preparação do leite
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
A preparação que não seja exclusivamente para resfriamento
artesanal será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1052-0|00
|
Fabricação de laticínios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
A fabricação que não se caracterize como queijaria atesanal com
área útil construída de até 250 m² será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1071-6|00
|
Fabricação de açúcar em bruto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica seja
correspondente a produto artesanal
|
III - Risco alto
|
II - Risco médio ou moderado
|
A fabricação que não seja exclusivamente de rapadura será classificada
como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1121-6|00
|
Fabricação de águas envasadas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
1122-4|01
|
Fabricação de refrigerantes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1122-4|04
|
Fabricação de bebidas isotônicas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
1359-6|00
|
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1411-8|01
|
Confecção de roupas íntimas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
A atividade que realize lavagem e tingimentos será classificada como
Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1412-6|01
|
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as
confeccionadas sob medida
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
A atividade que realize lavagem e tingimentos será classificada
como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1412-6|02
|
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas
íntimas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
A atividade que realize lavagem e tingimentos será classificada
como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
1510-6|00
|
Curtimento e outras preparações de couro
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1532-7|00
|
Fabricação de tênis de qualquer material
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1533-5|00
|
Fabricação de calçados de material sintético
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1539-4|00
|
Fabricação de calçados de materiais não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1610-2|03
|
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1610-2|04
|
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - resserragem
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1610-2|05
|
Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1621-8|00
|
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira
compensada, prensada e aglomerada
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
1910-1|00
|
Coquerias
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1921-7|00
|
Fabricação de produtos do refino de petróleo
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1922-5|01
|
Formulação de combustíveis
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1922-5|02
|
Rerrefino de óleos lubrificantes
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1922-5|99
|
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto
produtos do refino
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1931-4|00
|
Fabricação de álcool
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
1932-2|00
|
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2011-8|00
|
Fabricação de cloro e álcalis
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2012-6|00
|
Fabricação de intermediários para fertilizantes
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2013-4|01
|
Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2013-4|02
|
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2014-2|00
|
Fabricação de gases industriais
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o gás fabricado não seja usado para fim terapêutico
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2019-3|01
|
Elaboração de combustíveis nucleares
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2019-3|99
|
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não
especificados anteriormente
|
II - Risco médio ou moderado
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto
de uso ou aplicação como aditivo de alimentos
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2021-5|00
|
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2022-3|00
|
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e
fibras
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2029-1|00
|
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados
anteriormente
|
II - Risco médio ou moderado
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto
de uso ou aplicação como aditivo de alimentos
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2031-2|00
|
Fabricação de resinas termoplásticas
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2032-1|00
|
Fabricação de resinas termofixas
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2033-9|00
|
Fabricação de elastômeros
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2040-1|00
|
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2051-7|00
|
Fabricação de defensivos agrícolas
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2052-5|00
|
Fabricação de desinfestantes domissanitários
|
II - Risco médio ou moderado
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2061-4|00
|
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
|
II - Risco médio ou moderado
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2062-2|00
|
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
|
II - Risco médio ou moderado
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2063-1|00
|
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal
|
II - Risco médio ou moderado
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2071-1|00
|
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja
utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com
alimentos; e não sejam tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou
corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes
compostos
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2072-0|00
|
Fabricação de tintas de impressão
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2073-8|00
|
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2091-6|00
|
Fabricação de adesivos e selantes
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja
utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com
alimentos; e que não sejam, adesivos, colas, decalques e selantes para uso
industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores
no processo de síntese química destes compostos
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2092-4|01
|
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2092-4|02
|
Fabricação de artigos pirotécnicos
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2092-4|03
|
Fabricação de fósforos de segurança
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2093-2|00
|
Fabricação de aditivos de uso industrial
|
III - Risco alto
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja aditivo
alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e
produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo
para saneantes
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2110-6|00
|
Fabricação de produtos farmoquímicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2121-1|01
|
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2121-1|02
|
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2121-1|03
|
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2123-8|00
|
Fabricação de preparações farmacêuticas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2550-1|01
|
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos
militares de combate
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2550-1|02
|
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2599-3|99
|
Fabricação de outros produtos de metal não especificados
anteriormente
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2660-4|00
|
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2721-0|00
|
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto
para veículos automotores
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2722-8|01
|
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
2722-8|02
|
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos
automotores
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3011-3|01
|
Construção de embarcações de grande porte
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3011-3|02
|
Construção de embarcações para uso comercial e para usos
especiais, exceto de grande porte
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3012-1|00
|
Construção de embarcações para esporte e lazer
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3031-8|00
|
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3032-6|00
|
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3041-5|00
|
Fabricação de aeronaves
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3042-3|00
|
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças
para aeronaves
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3050-4|00
|
Fabricação de veículos militares de combate
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3091-1|01
|
Fabricação de motocicletas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3091-1|02
|
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3092-0|00
|
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e
acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja fabricação de triciclos não-motorizados,
peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3099-7|00
|
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3101-2|00
|
Fabricação de móveis com predominância de madeira
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
A atividade que realize tratamento químico superficial e/ou
pintura por aspersão será classificado como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3102-1|00
|
Fabricação de móveis com predominância de metal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
A atividade que realize tratamento químico superficial e/ou
pintura por aspersão será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3103-9|00
|
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
A atividade que realize tratamento químico superficial e/ou
pintura por aspersão será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
3104-7|00
|
Fabricação de colchões
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3220-5|00
|
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3240-0|01
|
Fabricação de jogos eletrônicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3240-0|99
|
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não
especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3250-7|01
|
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso
médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3250-7|02
|
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico,
odontológico e de laboratório
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3250-7|03
|
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos
físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3250-7|04
|
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos
físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3250-7|05
|
Fabricação de materiais para medicina e odontologia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3250-7|06
|
Serviços de prótese dentária
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3250-7|07
|
Fabricação de artigos ópticos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja fabricação de produto para saúde
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3250-7|09
|
Serviço de laboratório óptico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3292-2|01
|
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a
fogo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3292-2|02
|
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e
profissional
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que a fabricação de artefatos de tecido não tecido não
seja para uso odonto-médico-hospitalar
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3299-0|02
|
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3299-0|04
|
Fabricação de painéis e letreiros luminosos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3299-0|05
|
Fabricação de aviamentos para costura
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3299-0|99
|
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3512-3|00
|
Transmissão de energia elétrica
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3514-0|00
|
Distribuição de energia elétrica
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3520-4|01
|
Produção de gás; processamento de gás natural
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3520-4|02
|
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3530-1|00
|
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3600-6|01
|
Captação, tratamento e distribuição de água
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3811-4|00
|
Coleta de resíduos não-perigosos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3812-2|00
|
Coleta de resíduos perigosos
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3821-1|00
|
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3839-4|01
|
Usinas de compostagem
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
3900-5|00
|
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4222-7|02
|
Obras de irrigação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4291-0|00
|
Obras portuárias, marítimas e fluviais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4674-5|00
|
Comércio atacadista de cimento
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4679-6|99
|
Comércio atacadista de materiais de construção em geral
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
4682-6|00
|
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4683-4|00
|
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos,
fertilizantes e corretivos do solo
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4684-2|02
|
Comércio atacadista de solventes
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4684-2|99
|
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos
não especificados anteriormente
|
II - Risco médio ou moderado
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4687-7|03
|
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4711-3|01
|
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios -
hipermercados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4711-3|02
|
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios -
supermercados
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4731-8|00
|
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4732-6|00
|
Comércio varejista de lubrificantes
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4744-0|99
|
Comércio varejista de materiais de construção em geral
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
4771-7|02
|
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de
fórmulas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
4784-9|00
|
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
4911-6|00
|
Transporte ferroviário de carga
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4912-4|01
|
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e
interestadual
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4912-4|02
|
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região
metropolitana
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4912-4|03
|
Transporte metroviário
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4921-3|01
|
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário
fixo, municipal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4921-3|02
|
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário
fixo, intermunicipal em região
metropolitana
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4922-1|01
|
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário
fixo, intermunicipal, exceto em região
metropolitana
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4922-1|02
|
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário
fixo, interestadual
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4922-1|03
|
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário
fixo, internacional
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4930-2|01
|
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, municipal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou
armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene,
saneante, produto para saúde, sangue, outros componentes biológicos, alimento
e/ou produto que necessite de condições especiais de temperatura e umidade
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4930-2|02
|
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou
armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene,
saneante, produto para saúde, sangue, outros componentes biológicos, alimento
e/ou produto que necessite de condições especiais de temperatura e umidade
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4930-2|03
|
Transporte rodoviário de produtos perigosos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4930-2|04
|
Transporte rodoviário de mudanças
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4940-0|00
|
Transporte dutoviário
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
4950-7|00
|
Trens turísticos, teleféricos e similares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5011-4|01
|
Transporte marítimo de cabotagem - Carga
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5011-4|02
|
Transporte marítimo de cabotagem - passageiros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5012-2|01
|
Transporte marítimo de longo curso - Carga
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5012-2|02
|
Transporte marítimo de longo curso - Passageiros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5021-1|01
|
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto
travessia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5021-1|02
|
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal,
interestadual e internacional, exceto
travessia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5022-0|01
|
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas
regulares, municipal, exceto travessia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5022-0|02
|
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas
regulares, intermunicipal, interestadual e
internacional, exceto travessia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5030-1|01
|
Navegação de apoio marítimo
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5030-1|02
|
Navegação de apoio portuário
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5030-1|03
|
Serviços de rebocadores e empurradores
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5091-2|01
|
Transporte por navegação de travessia, municipal
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5091-2|02
|
Transporte por navegação de travessia intermunicipal,
interestadual e internacional
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5099-8|01
|
Transporte aquaviário para passeios turísticos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5099-8|99
|
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5111-1|00
|
Transporte aéreo de passageiros regular
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5112-9|01
|
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5112-9|99
|
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5120-0|00
|
Transporte aéreo de carga
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5130-7|00
|
Transporte espacial
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5211-7|01
|
Armazéns gerais - emissão de warrant
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento
de alimento, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante,
produto para saúde, sangue, outros componentes biológicos e/ou produtos que
necessitem de condições especiais de temperatura e umidade
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5211-7|99
|
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais
e guarda-móveis
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento
de alimento, medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante,
produto para saúde, sangue, outros componentes biológicos, e/ou produto que
necessitem de condições especiais de temperatura e umidade
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5212-5|00
|
Carga e descarga
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5222-2|00
|
Terminais rodoviários e ferroviários
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5229-0|99
|
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não
especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5240-1|01
|
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5510-8|01
|
Hotéis
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5510-8|02
|
Apart-hotéis
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5510-8|03
|
Motéis
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5590-6|01
|
Albergues, exceto assistenciais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5590-6|02
|
Campings
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5590-6|03
|
Pensões
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
5590-6|99
|
Outros alojamentos não especificados anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
6810-2|03
|
Loteamento de imóveis próprios
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
7420-0|03
|
Laboratórios fotográficos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
7500-1|00
|
Atividades veterinárias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o resultado do exercício da atividade não inclua a
comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de
diagnóstico por imagem e que não haja a realização de procedimentos invasivos
|
III - Risco alto
|
II - Risco médio ou moderado
|
Caso a atividade tenha procedimento cirúrgico e sua área
ultrapasse 150 m², será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
8122-2|00
|
Imunização e controle de pragas urbanas
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
8511-2|00
|
Educação infantil - creche
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
Caso a área do empreendimento ultrapasse 1.500 m², a atividade
será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
8512-1|00
|
Educação infantil - pré-escola
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
Caso a área do empreendimento ultrapasse 1.500 m², a atividade
será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
8513-9|00
|
Ensino fundamental
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
Caso a área do empreendimento ultrapasse 1.500 m², a atividade
será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
8520-1|00
|
Ensino médio
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
Caso a área do empreendimento ultrapasse 1.500 m², a atividade
será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
8531-7|00
|
Educação superior - graduação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
Caso a área do empreendimento ultrapasse 1.500 m², a atividade
será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
8532-5|00
|
Educação superior - graduação e pós-graduação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
Caso a área do empreendimento ultrapasse 1.500 m², a atividade
será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
8533-3|00
|
Educação superior - pós-graduação e extensão
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
Caso a área do empreendimento ultrapasse 1.500 m², a atividade
será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
8541-4|00
|
Educação profissional de nível técnico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
Caso a área do empreendimento ultrapasse 1.500 m², a atividade
será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
8542-2|00
|
Educação profissional de nível tecnológico
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
Caso a área do empreendimento ultrapasse 1.500 m², a atividade
será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
8599-6|99
|
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
Caso a área do empreendimento ultrapasse 1.500 m², a atividade
será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
8610-1|01
|
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e
unidades para atendimento a urgências
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8610-1|02
|
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades
hospitalares para atendimento a urgências
|
II - Risco médio ou moderado
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8630-5|06
|
Serviços de vacinação e imunização humana
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8630-5|07
|
Atividades de reprodução humana assistida
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8630-5|99
|
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de
procedimentos invasivos
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8640-2|01
|
Laboratórios de anatomia patológica e citológica
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8640-2|02
|
Laboratórios clínicos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8640-2|03
|
Serviços de diálise e nefrologia
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8640-2|04
|
Serviços de tomografia
|
II - Risco médio ou moderado
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8640-2|05
|
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante,
exceto tomografia
|
II - Risco médio ou moderado
|
III - Risco alto
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
8640-2|06
|
Serviços de ressonância magnética
|
II - Risco médio ou moderado
|
III - Risco alto
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
8640-2|07
|
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação
ionizante, exceto ressonância magnética
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
8640-2|08
|
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros
exames análogos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
8640-2|09
|
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e
outros exames análogos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
|
8640-2|10
|
Serviços de quimioterapia
|
II - Risco médio ou moderado
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8640-2|11
|
Serviços de radioterapia
|
II - Risco médio ou moderado
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8640-2|12
|
Serviços de hemoterapia
|
II - Risco médio ou moderado
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8640-2|13
|
Serviços de litotripsia
|
II - Risco médio ou moderado
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8640-2|14
|
Serviços de bancos de células e tecidos humanos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8711-5|01
|
Clínicas e residências geriátricas
|
II - Risco médio ou moderado
|
III - Risco alto
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8711-5|05
|
Condomínios residenciais para idosos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
8730-1|01
|
Orfanatos
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
III - Risco alto
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
Caso a área do empreendimento ultrapasse 1.500 m², a atividade
será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
8730-1|02
|
Albergues assistenciais
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
II - Risco médio ou moderado
|
Caso a área do empreendimento ultrapasse 1.500 m², a atividade
será classificada como Risco III
|
III - Risco alto
|
|
9103-1|00
|
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais,
reservas ecológicas e áreas de
proteção ambiental
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
9312-3|00
|
Clubes sociais, esportivos e similares
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
9321-2|00
|
Parques de diversão e parques temáticos
|
III - Risco alto
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
9329-8|01
|
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
|
III - Risco alto
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
9329-8|99
|
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas
anteriormente
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
9601-7|01
|
Lavanderias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia,
autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa
hospitalar
|
III - Risco alto
|
II - Risco médio ou moderado
|
Caso a atividade seja de lavanderia industrial e inclua
processos de tingimento, a atividade será classificada como Risco III.
|
III - Risco alto
|
|
9601-7|02
|
Tinturarias
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|
|
9601-7|03
|
Toalheiros
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia,
autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa
hospitalar
|
III - Risco alto
|
III - Risco alto
|
|
|
|
9603-3|02
|
Serviços de cremação
|
I - Risco baixo, inexistente
ou irrelevante
|
II - Risco médio ou moderado
|
|
|
III - Risco alto
|
|
|