DECRETO Nº 30.966,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.
(Revogado pelo art. 9º do Decreto nº 39.854, de 19 de setembro de 2013.)
Institui
o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Pernambuco,
e dá outras providências.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que as políticas de
juventude devem ser concebidas em perspectiva amplamente participativa,
integral e articulada, que permitam abarcar os diversos âmbitos da vida dos
jovens e que possam ser desenvolvidas de acordo com os anseios e as
necessidades das novas gerações;
CONSIDERANDO, ainda, que o Estado
deve dotar-se de instrumentos de coordenação, que aumentem a efetividade dos
programas direcionados aos jovens, por meio da implementação de ações
articuladas e integradas consubstanciadas em política de Estado e de ação
cidadã; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade
de construir as bases necessárias para a formulação e a implantação efetiva do
Plano Integral de Juventude do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Intersetorial de Políticas
Publicas de Juventude do Estado de Pernambuco, com o objetivo de subsidiar e de
contribuir com a elaboração e o desenvolvimento do Plano Integral de Juventude
do Estado de Pernambuco.
Parágrafo
único. Compreende-se por juventude, para fins deste Decreto, os cidadãos entre
15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos termos dispostos na Lei
Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005.
Art. 2º O Comitê
Intersetorial de Políticas Publicas de Juventude do Estado de Pernambuco tem as
seguintes atribuições:
I - realizar diagnóstico permanente, analisando as
práticas das ações setoriais voltadas à juventude, desenvolvidas pelos diversos
órgãos ou entidades do Estado;
II - ampliar os
conhecimentos a respeito dos diversos âmbitos da vida dos jovens, estabelecendo
conceitos básicos, que possibilitem o entendimento da condição juvenil no
Estado;
III - propor recomendações a instituições públicas
ou privadas sobre a temática;
IV -
desenvolver de forma efetiva a concentração e a coordenação de atividades
desenvolvidas, no âmbito do Poder Executivo, na área da juventude;
V - propor pacto de metas e as linhas programáticas
setoriais do Plano Integral de Políticas de Juventude do Estado aos órgãos ou
às entidades do Poder Executivo; e
VI - realizar demais ações correlatas necessárias à
elaboração e à implementação do Plano Integral de Políticas de Juventude do
Estado.
Art. 3º O Comitê Intersetorial de Políticas
Publicas de Juventude do Estado de Pernambuco terá a seguinte composição:
I - 01 (um)
representante da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, que o coordenará;
II - 01 (um)
representante da Secretaria da Casa Civil;
II - 01 (um)
representante da Secretaria de Educação;
IV - 01 (um)
representante da Secretaria de Saúde;
V - 01 (um)
representante da Secretaria de Ciência Tecnologia e Meio Ambiente;
VI - 01 (um)
representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
VII - 01 (um)
representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
VIII - 01 (um)
representante da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
IX - 01 (um)
representante da Secretaria de Turismo;
X - 01 (um)
representante da Secretaria de Defesa Social;
XI - 01 (um)
representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
XII - 01 (um)
representante da Secretaria Especial de Imprensa;
XIII - 01 (um)
representante da Secretaria das Cidades;
XIV - 01 (um)
representante da Secretaria Especial da Mulher;
XV - 01 (um)
representante da Secretaria Especial de Esportes;
XVI - 01 (um)
representante da Secretaria Especial de Articulação Social;
XVII -01 (um)
representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE.
§ 1º Os membros,
e seus respectivos suplentes, integrantes do Comitê ora instituído serão
designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos Titulares dos
Órgãos ou da Entidade a que estejam vinculados.
§ 2º O Comitê
contará com Secretaria Executiva, que será exercida por 01(um) representante da
Secretaria Especial de Juventude e Emprego, designado por portaria do
Secretário do referido Órgão, à qual competirá:
a) organizar a
agenda do Comitê;
b) providenciar
as condições materiais e de infra-estrutura necessárias ao funcionamento do
Comitê;
c) desenvolver
outras atividades de apoio administrativo ao Comitê.
Art. 4º O Comitê
ora instituído apresentará, no prazo de 90
(noventa) dias a contar da publicação deste Decreto, ao Governador do Estado,
Relatório Preliminar contendo o diagnóstico prévio da condição juvenil no
Estado e as recomendações, julgadas urgentes.
Art. 5º Os
Titulares dos Órgãos e da Entidade integrantes do Comitê Intersetorial de
Políticas Publicas de Juventude do Estado de Pernambuco se reunirão,
anualmente, sob a Presidência do Governador do Estado, para a apresentação e
aprovação do Relatório Anual e do Plano de Ações.
Art. 6º O
funcionamento do Comitê será disciplinado por portaria do Secretário Especial
de Juventude e Emprego.
Art. 7º A
participação no Comitê Intersetorial de Políticas Publicas de Juventude do
Estado de Pernambuco não será remunerada, sendo considerada prestação de
serviço público relevante.
Art. 8º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 2007.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
PEDRO JOSÉ MENEDES
FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ROLDÃO JOAQUIM DOS
SANTOS
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
ÂNGELO RAFAEL
FERREIRA DOS SANTOS
JORGE JOSÉ GOMES
IRAN PADILHA MODESTO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ARISTIDES MONTEIRO
NETO
JOSÉ SEVERIANO CHAVES
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
JOSÉ
EVALDO COSTA
NELSON
PEREIRA DE CARVALHO
CRISTINA
MARIA BUARQUE
WALDEMAR
ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO