DECRETO Nº 41.695, DE 7 DE MAIO DE 2015.
Altera o Decreto nº 34.003,
de 08 de outubro de 2009, que implementa no âmbito do poder executivo
estadual a contratação de aprendizes.
O Governador do Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pelo Art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Os artigos 2º e 6º do Decreto Estadual nº 34.003,
de 08 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ............................................................................................................
§1º
A contratação
a que se refere o caput abrangerá adolescentes e jovens aprendizes que
cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas de prestação de serviço à
comunidade, de liberdade assistida, de semiliberdade ou de internação,
executada pela Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE. (AC)
§2º
A idade máxima prevista no caput não se aplica aos aprendizes portadores
de deficiência. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
6º Cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual poderá contratar
aprendizes em número correspondente a, no máximo, 30% (trinta por cento) do
total de servidores, empregados públicos ou militares do Estado, integrantes do
seu quadro de pessoal permanente.” (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ISALTINO JOSÉ DO
NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS
DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS